Participação informal
Sociedade de fato com parceiro paraguaio, sem registro em nome do investidor brasileiro.
Atendimento em Curitiba
O Paraná faz negócios com o Paraguai há décadas. A Bloom Capital organiza o que, na praça, costuma ter começado de modo informal: investimento declarado, remessa documentada e estrutura adequada.
A praça
Em Curitiba, investir no Paraguai raramente é novidade. A proximidade geográfica e comercial entre o Paraná e o país vizinho faz com que muitos empresários da praça já tenham ali fornecedores, clientes, sócios ou um imóvel — às vezes há anos, e nem sempre com a estrutura adequada.
Por isso o trabalho na praça tem um componente que não aparece em outras: regularizar o que já existe. Negócios que começaram por relação pessoal, com participação informal em sociedade paraguaia ou recursos enviados sem operação de câmbio registrada, precisam ser postos em ordem antes de qualquer novo investimento. Bem no exterior não declarado é irregularidade perante a Receita Federal e o Banco Central, qualquer que seja o valor envolvido. Organizar a base — o que se tem, em nome de quem, com que origem — é o primeiro passo, e costuma ser o mais valioso.
Em resumo
Atendimento
O primeiro passo é um levantamento sem julgamento: o que o investidor tem no Paraguai, como os recursos chegaram lá e o que foi informado nas declarações brasileiras. Só com esse quadro é possível definir o que precisa ser corrigido.
A partir do levantamento, a Bloom indica o caminho de regularização — inclusão dos bens nas declarações, retificações quando cabíveis, formalização de participações — e, em seguida, a estrutura para novos aportes. Daí em diante, toda remessa passa por instituição autorizada, e cada ativo é registrado desde a origem.
Sociedade de fato com parceiro paraguaio, sem registro em nome do investidor brasileiro.
Bem adquirido no Paraguai que nunca entrou na declaração de bens no Brasil.
Valores levados ou enviados fora do sistema financeiro, sem contrato de câmbio.
Em detalhe
Estar perto do Paraguai facilita os negócios e cria uma falsa impressão de que as regras são mais simples. Três pontos permanecem iguais para o investidor de Curitiba e para o de qualquer outra cidade brasileira.
Quem mora em Curitiba é residente no Brasil, por mais vezes que cruze a fronteira.
Lucros e rendimentos obtidos no Paraguai entram na declaração do residente.
Ativos no exterior são informados à Receita e, conforme o valor, ao Banco Central.
Para quem investe no Paraguai morando em Curitiba, a diferença em relação a outras praças está na história, não na lei. A proximidade fez com que muitos investimentos paranaenses no país vizinho começassem de maneira informal, a partir de relações comerciais ou pessoais, e só depois ganhassem escala. As regras, porém, são as mesmas para qualquer residente no Brasil. Bens e participações no exterior devem constar da declaração de imposto de renda; acima do limite fixado pelo Banco Central, também da declaração de capitais brasileiros no exterior. Rendimentos de aplicações e lucros de empresas controladas são tributados a 15% pela Lei 14.754/2023, estes últimos anualmente. E a remessa de recursos deve ser feita por instituição autorizada, com contrato de câmbio. Para o investidor de Curitiba, portanto, o primeiro trabalho costuma ser conferir se o que já existe no Paraguai está refletido corretamente no Brasil — e corrigir, por iniciativa própria, o que não estiver.
Porque a residência fiscal é definida pelo lugar onde a pessoa efetivamente vive, e não pela frequência com que visita outro país. Um empresário que mora em Curitiba com a família, dirige ali sua empresa e viaja ao Paraguai toda semana para acompanhar um negócio continua sendo residente fiscal no Brasil, tributado aqui sobre a renda obtida em qualquer lugar. Do lado paraguaio, a residência fiscal depende de permanência efetiva ou de o centro de atividades estar no país, nos termos da Lei 6.380/2019 — o que tampouco se atinge com visitas. Há ainda um efeito contrário, que interessa a quem pensa em mudar no futuro: os registros de entrada e saída mostram, com precisão, onde a pessoa passa o ano, e um padrão de permanência predominante no Brasil pesa contra uma eventual alegação de mudança perante a Receita Federal. Investir e visitar são atos lícitos e compatíveis com a residência brasileira. Mudar de residência fiscal é outra decisão, que exige transferir a vida para lá.
Sim. A Bloom tem sede em São Paulo e atende investidores de Curitiba por videoconferência e telefone. As etapas feitas no Paraguai contam com acompanhamento presencial em Assunção, e as declarações no Brasil são organizadas de forma remota.
Regularize por iniciativa própria. O bem deve ser incluído na declaração de bens, com as retificações cabíveis, e a origem dos recursos precisa ser demonstrável. Corrigir antes de qualquer questionamento é muito diferente de fazê-lo depois de uma intimação. A Bloom avalia o caso e indica o procedimento.
Não é o caminho adequado. Valores em espécie acima do limite legal precisam ser declarados na saída do país, e recursos que não passam pelo sistema financeiro dificultam comprovar a origem do investimento. A remessa por operação de câmbio é o que sustenta a declaração do ativo.
Não por si só. Como residente no Brasil, você é tributado aqui sobre o lucro da empresa que controla no exterior, anualmente, pela Lei 14.754/2023, com exceções ligadas à atividade econômica real. A empresa pode fazer sentido pelo negócio — não como forma de pagar menos sem mudar de país.
Tem negócios ou bens no Paraguai e quer tudo em ordem no Brasil? Fale com a Bloom Capital. Falar com um especialista no WhatsApp.
No diagnóstico de elegibilidade, a Bloom levanta o que você já tem no Paraguai, confere o que foi declarado no Brasil e indica o que precisa ser regularizado e como estruturar os próximos aportes — sem compromisso.