Família com bens fora
Imóveis, contas ou empresas no exterior que precisam conversar com a sucessão.
Serviço
Patrimônio em mais de um país precisa de um desenho único. A Bloom Capital começa pela residência fiscal do titular, define as estruturas e só então os investimentos e a sucessão.
O serviço
Planejamento patrimonial internacional é a organização do patrimônio de quem tem bens, renda ou família em mais de um país. Ele responde a quatro perguntas na ordem certa: onde o titular é residente fiscal, que estrutura detém cada bem, como os investimentos são declarados e como tudo chega aos herdeiros.
A ordem importa porque cada resposta muda as seguintes. A mesma empresa no exterior é tratada de um jeito para o residente fiscal no Brasil e de outro para quem fez a saída fiscal. O mesmo trust tem efeito diferente conforme onde vivem o instituidor e os beneficiários. Começar pela estrutura e deixar a residência para depois é o erro mais caro desse trabalho.
A Bloom conduz a jornada inteira, do diagnóstico à estrutura. Os atos jurídicos, contábeis e financeiros de cada país são executados por profissionais e instituições habilitados ali; o que a Bloom entrega é o desenho coerente e a sequência de passos que o sustenta.
Em resumo
O método
A Bloom segue uma sequência que evita refazer etapas: primeiro a residência fiscal, depois as estruturas, em seguida os investimentos e por fim a sucessão. Cada etapa só começa quando a anterior está decidida e documentada.
Para quem continua residente no Brasil, a referência é a Lei 14.754/2023, que tributa aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central, quando os ativos no exterior somam o limite da regra vigente. Para quem vai se mudar, a referência passa a ser a saída fiscal e a legislação do novo país.
Em qualquer cenário, a sucessão entra no mesmo desenho: o ITCMD é estadual e ganhou progressividade obrigatória com a Emenda Constitucional 132/2023.
Confirmar onde o titular é e será residente, e se a saída fiscal faz parte do projeto.
Definir o que fica na pessoa física, na holding no Brasil e em veículos no exterior.
Conta, custódia e ativos no exterior alinhados à residência e declarados.
Herdeiros, instrumentos e custo de transmissão calculados para cada jurisdição.
Para quem
Faz sentido para famílias com patrimônio relevante que já têm bens fora do país, que pensam em diversificar a jurisdição dos investimentos, que têm filhos morando no exterior ou que avaliam mudar a residência fiscal. O ponto comum é ter mais de um país na equação.
Também é o caso de quem montou estruturas no exterior antes de 2024 e nunca as revisou depois da Lei 14.754/2023, que mudou o tratamento de offshores e trusts para residentes no Brasil.
Não é o caso de quem procura esconder patrimônio ou deixar de declarar. O Brasil participa do intercâmbio automático de informações financeiras do padrão da OCDE, e estrutura não declarada é risco, não planejamento.
Imóveis, contas ou empresas no exterior que precisam conversar com a sucessão.
Residência fiscal, estrutura e investimentos pensados antes da saída.
Offshores e trusts anteriores a 2024 que precisam ser revistos.
Em detalhe
O planejamento reúne frentes que costumam ser contratadas separadamente e, por isso, não conversam: o tributário, o societário, o financeiro e o sucessório. Reunidas, elas permitem enxergar o efeito de cada decisão sobre as outras antes de executá-la.
Quando a mudança faz sentido, com substância e comunicação à Receita.
Offshore, holding e trust com função definida e declarados.
Herdeiros em mais de um país, testamentos e custo de transmissão.
Porque a residência fiscal decide qual país tributa a renda mundial do titular e, com isso, define o tratamento de todas as estruturas que vêm depois. Para o residente fiscal no Brasil, a Lei 14.754/2023 tributa à alíquota de 15% os rendimentos de aplicações financeiras no exterior, trata como controlada a entidade em que ele tem poder de decisão ou mais da metade do capital e regula os trusts. Para quem encerrou a residência brasileira com mudança real e comunicação de saída à Receita Federal, a renda de fonte estrangeira deixa de ser alcançada pelo imposto brasileiro, e a renda que continua vindo do Brasil passa ao regime de não residente. Uma offshore desenhada para um desses cenários pode ser inadequada no outro. É por isso que a Bloom não recomenda estrutura antes de saber, com documentos, onde o titular vive hoje e onde pretende viver nos próximos anos. Decidir a estrutura antes da residência costuma obrigar a desfazer e refazer, com custo nos dois países.
É, quando segue três condições: as estruturas têm função econômica ou familiar real, tudo é declarado às autoridades e as decisões respeitam a residência fiscal efetiva do titular. A lei brasileira não proíbe ter bens no exterior; ela exige que sejam informados. O residente declara os bens e a renda do exterior na declaração anual, informa ao Banco Central os capitais no exterior quando atingem os limites da regra vigente e segue as regras da Lei 14.754/2023 para aplicações, controladas e trusts. O que a lei reprime é a outra coisa: manter recursos não declarados fora do país, o que pode configurar crime contra o sistema financeiro e contra a ordem tributária, e montar estrutura para frustrar credores, que pode ser anulada. O planejamento lícito é visível por definição. A proteção que ele oferece vem da organização, da diversificação e da sucessão resolvida em vida, e não do sigilo, que hoje praticamente não existe.
Não. Muitos clientes continuam residentes no Brasil e organizam investimentos, estruturas e sucessão no exterior com tudo declarado. A saída fiscal é uma das possibilidades do planejamento, avaliada quando há intenção real de mudar de vida.
Pode tornar a carga previsível e, em alguns casos, menor, sempre dentro da lei. A Bloom não promete economia: o resultado depende da residência fiscal, da composição do patrimônio e das regras de cada país. Estrutura feita só para pagar menos, sem outra função, é a que a fiscalização questiona.
Profissionais e instituições habilitados em cada jurisdição, como a lei exige. A Bloom desenha o planejamento e coordena a sequência, para que o cliente tenha um único interlocutor e um único desenho, em vez de profissionais isolados que não conversam entre si.
A proteção patrimonial é a parte do trabalho que organiza riscos e sucessão, no Brasil ou fora. O planejamento internacional é mais amplo: inclui a residência fiscal, os investimentos no exterior e a escolha das jurisdições.
Pelo menos uma vez por ano e sempre que houver mudança relevante: nova lei, mudança de país, casamento, nascimento, venda de empresa. A Lei 14.754/2023 e a reforma do ITCMD mostraram como estruturas corretas podem ficar desatualizadas em pouco tempo.
Quer ver seu patrimônio em todos os países num único desenho? Fale com a Bloom Capital. Falar com um especialista no WhatsApp.
O primeiro passo é o diagnóstico de elegibilidade: a Bloom mapeia residência fiscal, bens, estruturas e herdeiros, e devolve a sequência de decisões que o seu caso exige, com o que fazer primeiro e por quê, sem compromisso.