Família que vai se mudar
Dossiê de todos os membros preparado em conjunto, com a mesma linha do tempo.
Serviço
A Bloom Capital organiza o caminho migratório da família até a residência permanente paraguaia, e deixa claro desde o início o que o documento resolve e o que ele não resolve no Brasil.
O serviço
A residência permanente no Paraguai é a autorização migratória que permite ao estrangeiro viver no país sem prazo de permanência. Ela é concedida pela Dirección Nacional de Migraciones com base na Ley 6.984/2022 e dá acesso à cédula de identidade paraguaia.
Para o brasileiro, o caminho mais usado passa pela residência temporária do Acordo de Residência do Mercosul, que tem requisitos simplificados e validade de dois anos sem prorrogação, e depois pela conversão em permanente antes do fim desse prazo. A lei também prevê hipóteses em que quem comprova investimento no país é dispensado da etapa temporária; valores e condições ficam no regulamento e mudam com o tempo.
A residência permanente é um documento migratório, com efeitos migratórios: morar, trabalhar e estudar no Paraguai. Ela não altera, por si só, a situação tributária de ninguém no Brasil. É por isso que a Bloom trata a residência como uma etapa de um projeto maior, e nunca como o produto final.
Em resumo
O processo
O processo tem duas fases: preparar no Brasil um dossiê sem inconsistências e conduzir no Paraguai os pedidos na ordem certa. A maior parte dos atrasos nasce na primeira fase, com certidões vencidas, nomes grafados de forma diferente e apostilamento incorreto.
Cada membro da família faz o próprio pedido, com a própria documentação. Organizar o dossiê de todos de uma vez evita que um dependente fique com a residência pendente enquanto os outros já a obtiveram, e poupa viagens.
Enquanto o pedido de residência temporária tramita, a pessoa tem a condição de residente precário. A autoridade migratória analisa cada caso e pode fazer exigências adicionais: apresentar os documentos não garante a aprovação, e nenhum prazo pode ser prometido de antemão.
Certidões de nascimento e de estado civil, antecedentes criminais e documento de identidade, apostilados e traduzidos quando exigido.
A constância de ingresso no Paraguai faz parte do processo.
Pedido à Dirección Nacional de Migraciones na modalidade adequada, em geral a do Mercosul.
Cédula de identidade paraguaia e, antes do vencimento, o pedido de residência permanente.
Para quem
Faz sentido para quem pretende morar de fato no Paraguai, para quem quer manter a opção aberta com a família documentada e para quem investe no país e precisa de presença regular. Em todos os casos, o objetivo migratório precisa estar separado do objetivo fiscal.
Não faz sentido para quem quer o documento para deixar de declarar renda no Brasil sem mudar de vida. Essa oferta circula no mercado e pode terminar em autuação: o documento é verdadeiro, mas a pessoa continua residente fiscal no Brasil, com a renda mundial sujeita à tributação brasileira.
Quem pretende mudar de fato encontra na Bloom o restante do caminho: a saída fiscal do Brasil, o domicílio no Paraguai e a coerência entre as datas declaradas nos dois países.
Dossiê de todos os membros preparado em conjunto, com a mesma linha do tempo.
Residência alinhada ao investimento e à frequência real no país.
Documento obtido sabendo que, enquanto a vida continuar no Brasil, nada muda na tributação.
Em detalhe
A assessoria cobre o que costuma emperrar o processo: a lista certa de documentos para cada membro da família, a ordem dos pedidos e a leitura de cada exigência da autoridade migratória. O trâmite migratório é conduzido com profissionais habilitados no Paraguai.
Lista de documentos, validade exigida de cada certidão e forma de tradução aceita.
Pedidos sincronizados para que ninguém fique com a residência pendente.
Antes do pedido, a pessoa sabe o que muda e o que não muda no imposto brasileiro.
Não muda por si só. A residência permanente responde à pergunta sobre onde a pessoa pode viver, e não à pergunta sobre onde a renda dela é tributada. No Brasil, a residência fiscal continua até que a pessoa transfira de fato o centro da vida para fora do país e comunique a saída à Receita Federal, nos termos da Instrução Normativa SRF 208/2002. Quem obtém a cédula paraguaia e continua morando no Brasil, com casa, família e trabalho aqui, segue residente fiscal brasileiro e precisa declarar a renda do mundo inteiro. No Paraguai, por sua vez, a condição de residente para fins de imposto depende de presença e domicílio efetivos, regulados pela lei tributária local, e não apenas da autorização migratória. Por isso a residência permanente é uma etapa legítima e muitas vezes necessária de uma mudança para o Paraguai, mas não substitui a mudança. Tratar o documento como solução fiscal é o erro que a fiscalização brasileira mais encontra nesse tema.
A residência temporária tem prazo definido e é a porta de entrada mais comum para brasileiros, sobretudo pela modalidade do Acordo de Residência do Mercosul, que simplifica os documentos e vale por dois anos, sem prorrogação. A residência permanente não tem prazo de permanência: a carteira é renovada periodicamente, mas a autorização para viver no país se mantém. Na regra geral, quem tem a temporária pede a conversão em permanente antes do vencimento; a Ley 6.984/2022 também admite hipóteses em que a etapa temporária é dispensada, entre elas a de quem comprova investimentos no país, com valores e condições definidos em regulamento. A lei de 2022 substituiu a Ley 978/1996 e transformou a antiga Dirección General de Migraciones na Dirección Nacional de Migraciones, que publica os requisitos atualizados de cada modalidade. Requisitos e taxas mudam com frequência, por isso a conferência na fonte oficial é feita antes de cada pedido, e não com base em relatos antigos.
Depende da modalidade, da preparação dos documentos no Brasil e da análise da autoridade migratória, que pode fazer exigências. Pela via do Mercosul, a temporária vale dois anos e a permanente é pedida antes do vencimento. A Bloom não promete prazo fechado.
A autorização migratória e a vida fiscal são coisas distintas. Para fins migratórios, as regras de manutenção estão na Ley 6.984/2022 e no regulamento. Para fins tributários, sem presença e domicílio reais no Paraguai, não há base para se apresentar como residente fiscal paraguaio.
Pode, mas cada pessoa faz um pedido próprio, com a sua documentação. Certidões de casamento e de nascimento dos filhos seguem o mesmo cuidado de apostilamento e tradução. Organizar o dossiê de todos ao mesmo tempo é o que mais encurta o processo.
Não. Enquanto você viver no Brasil, continua residente fiscal brasileiro e declara a renda do mundo inteiro. A residência fiscal só termina com a mudança real do centro de vida e a comunicação de saída à Receita Federal.
A Bloom organiza o projeto, o dossiê e o cronograma da família, e o trâmite junto à autoridade migratória é conduzido com profissionais habilitados no Paraguai. O que a Bloom acrescenta é a leitura fiscal no mesmo projeto, para que o documento não crie um problema no Brasil.
Quer obter a residência permanente sabendo exatamente o que ela muda e o que não muda? Fale com a Bloom Capital. Falar com um especialista no WhatsApp.
O primeiro passo é o diagnóstico de elegibilidade: a Bloom entende o objetivo da família, indica a modalidade adequada, lista os documentos de cada pessoa e explica, antes de qualquer pedido, o efeito da residência na sua situação tributária no Brasil.