Empresa com equipe local
Administração e responsabilidade técnica com residentes.
Serviço
Médicos, advogados, engenheiros, consultores e desenvolvedores têm um ponto em comum: a renda nasce do trabalho pessoal. Para eles, a saída fiscal depende de onde e para quem esse trabalho passa a ser feito.
O serviço
A saída fiscal do profissional liberal encerra a residência fiscal brasileira de quem vive do próprio trabalho, com mudança real do centro de vida e comunicação à Receita Federal. A dificuldade está em reorganizar a atividade, para que o trabalho deixe de depender da presença no Brasil.
Para o não residente, os rendimentos do trabalho e da prestação de serviços pagos por fonte brasileira têm retenção de 25% na fonte, pelo art. 7º da Lei 9.779/1999. A conta muda conforme o trabalho é feito presencialmente no Brasil, à distância para clientes daqui ou para clientes de outros países.
Há também o lado regulatório. Profissões com conselho, como medicina, advocacia, engenharia e contabilidade, têm regras próprias para o exercício no Brasil, e a manutenção do registro e da atividade precisa ser compatível com a vida no exterior.
Em resumo
A atividade
Pode, mas a forma importa. O serviço pago por fonte brasileira a não residente tem retenção de 25% na fonte. Trabalho prestado presencialmente no Brasil, com frequência, pesa contra a saída e pode devolver a residência fiscal.
A Instrução Normativa SRF 208/2002 devolve a residência a quem volta a morar no Brasil com ânimo definitivo, e a contagem de 184 dias em doze meses que ela traz para quem entra com visto temporário costuma servir de teto prudente também para o brasileiro que saiu. Um médico que volta para operar ou um consultor que passa semanas por mês com clientes daqui precisa contar os dias e saber que a agenda é prova.
Quem atende à distância, a partir do novo país, gera renda que, para o Brasil, é paga a não residente. Quem passa a atender clientes de outros países gera renda de fonte estrangeira, fora do imposto brasileiro, e sujeita à lei do país onde vive.
Clientes, onde o trabalho é feito, como é pago e por quem.
Atendimento à distância, pessoa jurídica e calendário de vindas ao Brasil.
Regras do conselho, inscrições e responsabilidade técnica.
Saída comunicada e pagadores orientados sobre a retenção.
A pessoa jurídica
A empresa pode continuar, com administrador residente, e o profissional passa a sócio não residente. Os lucros pagos a ele têm retenção de 10% na fonte desde 2026, pela Lei 15.270/2025, e o pró-labore exige trabalho efetivo, o que precisa ser revisto.
Uma sociedade de profissionais em que o sócio que saiu continua prestando o serviço pessoalmente no Brasil cria um problema: a empresa fatura, mas o trabalho é do sócio, que está presente aqui. A fiscalização olha quem presta o serviço e onde.
Em muitos casos, a saída leva a separar duas atividades: a empresa brasileira, com equipe e responsável técnico locais, e a atividade do profissional no novo país, com clientes de lá ou atendimento à distância bem documentado.
Administração e responsabilidade técnica com residentes.
Lucros com retenção de 10% e procurador no Brasil.
Clientes e contratos de lá, com a lei local.
Em detalhe
Toda profissão regulamentada exige atenção, mas algumas têm pontos específicos: a que exige presença física para atender, a que tem responsabilidade técnica perante conselho e a que depende de clientes brasileiros. A Bloom ajusta o desenho a cada uma.
Atendimento presencial no Brasil e responsabilidade técnica pesam contra a saída.
Inscrição no conselho e atuação para clientes daqui à distância.
Trabalho remoto que se presta bem à mudança, se o contrato acompanhar.
Paga sobre o que recebe de fonte brasileira. Pelo art. 7º da Lei 9.779/1999, os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo, e os da prestação de serviços pagos, creditados ou remetidos a residente no exterior têm retenção de 25% na fonte, feita pelo pagador no Brasil. Depois da saída fiscal, portanto, o cliente brasileiro que paga diretamente ao profissional no exterior retém o imposto. Se o profissional fatura por uma empresa brasileira da qual é sócio, a empresa tributa a receita e os lucros pagos a ele sofrem retenção de 10%, pela Lei 15.270/2025, desde que a estrutura reflita quem realmente presta o serviço e onde. A renda paga por clientes de outros países deixa de interessar ao imposto brasileiro e passa à lei do país de residência. O que não muda é o peso da presença: longas permanências no Brasil indicam que a vida continua aqui, e a Instrução Normativa SRF 208/2002 devolve a residência a quem volta a morar no país.
Não impede, mas precisa ser coerente com ela. A inscrição em conselho como o de medicina, a OAB ou o de contabilidade é condição para exercer a profissão no Brasil e não se confunde com a residência fiscal, que depende de onde a pessoa vive. Manter a inscrição para atender ocasionalmente, para preservar a carreira ou para uma eventual volta é compatível com a saída, desde que o exercício efetivo no Brasil não indique que a vida continua aqui. O que pesa contra a saída é a rotina: consultório aberto com agenda semanal, responsabilidade técnica por estabelecimento brasileiro, presença frequente em audiências ou em plantões. Cada conselho tem regras próprias sobre inscrição de quem mora fora, transferência e suspensão, e elas são conferidas com o próprio conselho antes da mudança. A Bloom organiza a saída fiscal e o desenho da atividade, e as questões de exercício profissional seguem as normas do conselho de cada profissão.
Pode. A remuneração paga ao não residente tem retenção de 25% na fonte pela Lei 9.779/1999, e o trabalho feito a partir do novo país, sem rotina presencial no Brasil, é compatível com a saída.
A Instrução Normativa SRF 208/2002 não fixa um número de dias para o brasileiro que saiu: a residência volta quando ele volta a morar no Brasil. Por prudência, usamos como teto a contagem de 184 dias em doze meses que a norma aplica a quem entra com visto temporário, e vindas frequentes para trabalhar já enfraquecem a saída.
Não necessariamente. A empresa pode continuar com administrador residente e o profissional como sócio não residente, com lucros sujeitos à retenção de 10% desde 2026.
Deixa de existir para quem não é mais residente. A renda paga por fonte brasileira passa a ter retenção na fonte, feita pelo pagador.
A Bloom organiza a saída fiscal e o desenho da atividade. Inscrição, transferência e suspensão seguem as regras de cada conselho e são conferidas com ele.
Quer saber como continuar trabalhando depois de sair do Brasil, sem perder a saída fiscal? Fale com a Bloom Capital. Falar com um especialista no WhatsApp.
No diagnóstico de elegibilidade, a Bloom mapeia a sua atividade, define como atender clientes depois da mudança, simula a retenção e o imposto e organiza a pessoa jurídica e o calendário de presença no Brasil.