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Conta em dólar no exterior: o que a lei permite, como remeter e como declarar

Ter conta fora do Brasil é lícito e cada vez mais comum. O que separa a conta regular da irregular não é o país do banco, e sim a remessa documentada e a declaração correta.

A resposta

Brasileiro pode ter conta em dólar no exterior?


Pode. O residente no Brasil pode manter conta em banco no exterior, em dólar ou em outra moeda, desde que os recursos saiam por câmbio regular, por instituição autorizada, e que a conta seja declarada à Receita Federal e, acima do limite, ao Banco Central.

O marco do câmbio, a Lei 14.286/2021, simplificou as operações de câmbio e as transferências internacionais. A conta fora do país é aberta pelas regras do banco estrangeiro, que pede documentos, comprovante de endereço e origem dos recursos. No Brasil, contas em moeda estrangeira seguem restritas às hipóteses do Banco Central. Os atos jurídicos de cada país são feitos por profissional habilitado.

O que a lei exige do lado brasileiro é a trilha: contrato de câmbio, comprovantes e declaração. É essa trilha que permite trazer o dinheiro de volta, transmitir aos herdeiros e responder a qualquer pergunta da fiscalização anos depois.

Em resumo

Como funciona a conta em dólar no exterior para o residente?

  • Permitida — o residente pode manter conta fora, com câmbio regular (Lei 14.286/2021).
  • Saldo parado — variação cambial de depósito não remunerado não é tributada (Lei 14.754/2023).
  • Conta remunerada — rendimento tributado a 15% na declaração anual.
  • Declarações — bens e direitos à Receita; CBE ao Banco Central a partir de US$ 1 milhão.
  • Sucessão — a conta segue a regra do país do banco.

A remessa

Como mandar dinheiro para a conta no exterior de forma regular?


A remessa é feita por banco ou instituição autorizada a operar câmbio no Brasil, com o residente como remetente e titular da conta de destino. Cada operação gera registro e comprovante, que precisam ser guardados junto com a origem dos recursos no Brasil.

Sobre a operação incide o IOF de câmbio, com alíquota fixada por decreto e alterada com frequência, conferida na data da remessa. O custo total da operação também inclui o spread da taxa de câmbio, que varia entre instituições.

Remessa por terceiros, por compensação informal ou por meios que não passam pelo sistema autorizado não deixa trilha regular e pode configurar operação de câmbio ilegal. O dinheiro que sai sem registro é o mais difícil de justificar quando precisa voltar.

  1. Abertura da conta

    Banco no exterior, documentos e origem dos recursos.

  2. Câmbio autorizado

    Remessa por instituição autorizada, em nome do titular.

  3. Comprovantes

    Contrato de câmbio, extratos e origem guardados.

  4. Declaração

    Saldo em bens e direitos; rendimentos a 15%; CBE se aplicável.

O imposto

Conta em dólar no exterior paga imposto?


Depende de a conta ser remunerada. Pela Lei 14.754/2023, a variação cambial de depósitos em conta corrente no exterior não é tributada se o depósito não for remunerado e estiver em instituição autorizada no país dela. Se render juros, o rendimento é aplicação financeira.

Os juros de conta remunerada ou de aplicação no exterior entram na apuração anual da Lei 14.754/2023, à alíquota de 15%, separados dos demais rendimentos. Não há retenção pelo banco estrangeiro em favor da Receita Federal: a apuração é do titular.

O saldo é informado em bens e direitos na declaração anual, de qualquer valor. Quando o total de capitais no exterior chega a US$ 1 milhão em 31 de dezembro, entra também a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, pela Resolução BCB 279/2022.

Conta corrente sem juros

Variação cambial não tributada, nas condições da lei.

Conta com juros

Rendimento tributado a 15% na declaração anual.

Saldo alto

A partir de US$ 1 milhão no total, CBE ao Banco Central.

Em detalhe

Em nome de quem abrir a conta no exterior?


A titularidade decide o que acontece na sucessão e na tributação. Conta em nome próprio é simples e barata, mas segue a sucessão do país do banco. Conta conjunta, conta com beneficiário ou conta de uma estrutura mudam esse caminho, cada uma com efeito próprio.

Em nome próprio

Mais simples; na morte, segue o procedimento sucessório do país do banco.

Conjunta

Em alguns países passa ao outro titular; na CBE, cada um considera o valor integral.

Em nome de estrutura

Offshore ou holding no exterior, com as regras de controlada da Lei 14.754/2023.

Como declarar conta em dólar no exterior no imposto de renda?


O saldo da conta no exterior é informado em bens e direitos na declaração anual, convertido para reais pela cotação de venda do Banco Central na data aplicável, conforme as regras da Lei 14.754/2023 e as instruções da Receita Federal para o ano. Se a conta for remunerada, os juros são rendimento de aplicação financeira no exterior, declarados em ficha própria e tributados à alíquota de 15%, separados dos demais rendimentos. Se não for remunerada, a variação cambial do saldo não é tributada, desde que o depósito esteja em instituição reconhecida e autorizada pela autoridade monetária do país do banco. O titular também guarda os contratos de câmbio e os comprovantes de origem dos recursos, que sustentam o saldo declarado. Quando o total de bens e direitos fora do país chega a US$ 1 milhão em 31 de dezembro, a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central passa a ser obrigatória, com prazo de 15 de fevereiro a 5 de abril, pela Resolução BCB 279/2022.

Conta em dólar no exterior é declarada automaticamente ao Brasil?


Em boa parte dos países, sim, por outro caminho. O Brasil participa do intercâmbio automático de informações financeiras no padrão da OCDE, e os bancos de jurisdições participantes informam ao fisco local as contas de residentes no Brasil, que repassa os dados à Receita Federal. Isso não substitui a declaração do titular: a obrigação de informar o saldo e os rendimentos continua sendo dele, e o intercâmbio serve justamente para cruzar o que o banco informou com o que a pessoa declarou. A divergência entre os dois é um dos sinais mais simples de fiscalização. Conta antiga, aberta anos atrás e esquecida na declaração, é um caso comum e tem caminhos de regularização, que precisam ser avaliados antes de qualquer movimentação. O que não funciona mais é contar com o sigilo: a conta no exterior hoje é visível por padrão, e a proteção que ela oferece vem da diversificação e da organização, não de ninguém saber que ela existe.

Perguntas frequentes

Posso abrir conta em dólar no exterior pela internet?

Muitos bancos e instituições estrangeiras permitem abertura remota, com documentos e comprovação de origem dos recursos. A Bloom não indica instituição: explica as regras de remessa e de declaração no Brasil, que são as mesmas em qualquer banco.

Qual o limite para mandar dinheiro para conta própria no exterior?

Não há limite fixo para o residente, desde que a remessa seja feita por instituição autorizada e a origem dos recursos seja comprovada. O IOF de câmbio incide sobre a operação, com alíquota conferida na data.

Conta no exterior precisa ser declarada ao Banco Central?

Só quando o total de capitais no exterior chega a US$ 1 milhão em 31 de dezembro, pela Resolução BCB 279/2022. Abaixo disso, basta a declaração do imposto de renda.

O que acontece com a conta se o titular morrer?

A conta segue a regra sucessória do país do banco, que pode exigir processo próprio. Conta conjunta, beneficiário indicado ou titularidade por estrutura mudam esse caminho, conforme a lei local.

Tenho conta no exterior que nunca declarei. O que fazer?

Antes de movimentar, avaliar a regularização. A retificação das declarações e o recolhimento do que for devido costumam ser o caminho, e a ordem dos passos importa.

Para aprofundar

Por Equipe Bloom Capital

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Atualizado em

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