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Conformidade

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior: quem declara, quando e o quê

A CBE é a declaração ao Banco Central de quem tem patrimônio fora do país. Ela não substitui o imposto de renda, tem prazo próprio e um limite que muita família alcança sem perceber.

A resposta

O que é a declaração CBE do Banco Central?


A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, a CBE, é a informação que o residente no Brasil presta ao Banco Central sobre os bens, direitos e valores que mantém fora do país. É obrigatória quando o total chega a US$ 1 milhão em 31 de dezembro.

A regra vigente é a Resolução BCB 279/2022, que regulamenta a Lei 14.286/2021, o marco do câmbio. Ela define o que entra, quem declara, os limites e os prazos, conferidos no texto publicado pelo Banco Central em 03/11/2026, com as alterações de 2025.

A CBE é independente da declaração do imposto de renda. Quem está obrigado entrega as duas: a da Receita Federal, com os bens e rendimentos, e a do Banco Central, com o estoque de capitais no exterior. Uma não dispensa a outra.

Em resumo

O que a Resolução BCB 279/2022 exige?

  • Anual — total no exterior igual ou superior a US$ 1 milhão em 31 de dezembro.
  • Prazo anual — de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte.
  • Trimestral — a partir de US$ 100 milhões, nas datas-base de março, junho e setembro.
  • Ativos virtuais — incluídos na lista desde 1º de outubro de 2025 (Resolução BCB 492/2025).
  • Documentos — guardados por 10 anos a partir da data-base.

O que entra

Quais bens entram na declaração CBE?


Entram participações em empresas no exterior, cotas de fundos no exterior, títulos de dívida de não residentes, empréstimos a não residentes, depósitos em bancos fora do país, imóveis no exterior, derivativos, ativos virtuais e créditos comerciais, conforme o art. 7º da Resolução BCB 279/2022.

Também entra o patrimônio transferido a agente fiduciário no exterior para administração em favor de beneficiários residentes, como acontece em trusts: nesse caso, quem declara é o residente beneficiário. BDRs e cotas de fundos brasileiros com ativos no exterior não contam para o limite dos residentes (Resolução BCB 279/2022, art. 12, I).

Na conta conjunta, cada titular considera o valor integral do ativo para saber se está obrigado, mas declara apenas a sua parcela, mesmo que ela fique abaixo do limite. É um detalhe da regra que costuma passar despercebido em casais com conta fora.

Contas e depósitos

Saldos em bancos no exterior, em qualquer moeda.

Empresas e fundos

Participações em sociedades estrangeiras e cotas de fundos no exterior.

Imóveis

Imóveis localizados fora do Brasil.

Ativos virtuais

Criptoativos mantidos no exterior, desde outubro de 2025.

Os prazos

Qual o prazo da declaração CBE?


A declaração anual, com data-base em 31 de dezembro, é enviada de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte. As trimestrais, só para quem passa de US$ 100 milhões, têm janelas próprias depois de cada trimestre, conforme os arts. 13 e 14 da resolução.

As datas-base trimestrais são 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, com envio de 30 de abril a 5 de junho, de 31 de julho a 5 de setembro e de 31 de outubro a 5 de dezembro, respectivamente. Não há trimestral com data-base em dezembro, porque a anual cumpre esse papel.

O responsável que não declara, declara fora do prazo ou com informação incorreta está sujeito às penalidades da legislação e da regulamentação específica, como prevê o art. 16. A documentação que sustenta a declaração precisa ser guardada por 10 anos.

  1. Somar em dólar

    Total dos capitais no exterior em 31 de dezembro, em dólares.

  2. Conferir o limite

    Igual ou acima de US$ 1 milhão: declaração anual obrigatória.

  3. Enviar no prazo

    De 15 de fevereiro a 5 de abril, pelo sistema do Banco Central.

  4. Guardar os documentos

    Extratos e contratos por 10 anos a partir da data-base.

Em detalhe

Quais erros na declaração CBE mais aparecem?


Os erros mais comuns não são de preenchimento, e sim de enquadramento: quem não percebe que passou do limite, quem esquece um tipo de ativo e quem acha que declarar à Receita Federal basta. A Bloom confere o enquadramento junto com a estrutura.

Limite somado errado

Esquecer imóvel, participação ou ativo virtual ao somar o total.

Estrutura no lugar errado

Declarar a offshore e os bens dela de forma inconsistente com o imposto de renda.

Trust sem declarante

Beneficiário residente que não sabe que a obrigação é dele.

Quem é obrigado a entregar a declaração CBE?


É obrigada a pessoa física ou jurídica residente no Brasil que detém capitais no exterior em montante igual ou superior a US$ 1 milhão, ou o equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro, nos termos do art. 10 da Resolução BCB 279/2022. Entram no cálculo participações em empresas estrangeiras, cotas de fundos no exterior, títulos de dívida de não residentes, empréstimos concedidos a não residentes, depósitos em instituições fora do país, imóveis no exterior, derivativos e, desde 1º de outubro de 2025, ativos virtuais, por alteração da Resolução BCB 492/2025. Quem passa de US$ 100 milhões entrega também as declarações trimestrais. Quando o patrimônio está com agente fiduciário no exterior em favor de beneficiários residentes, como em um trust, o declarante é o residente beneficiário. O não residente não declara a CBE: por isso a data da saída fiscal também define até quando a obrigação existe. A declaração é ao Banco Central e não substitui a do imposto de renda.

Qual a diferença entre a CBE e a declaração de bens no exterior do imposto de renda?


São obrigações diferentes, com órgãos, finalidades e limites diferentes. A declaração do imposto de renda é entregue à Receita Federal por todo residente obrigado a declarar e informa todos os bens e direitos no exterior, de qualquer valor, além dos rendimentos, que pela Lei 14.754/2023 são tributados à parte, à alíquota de 15% no caso das aplicações financeiras. A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é entregue ao Banco Central, só por quem tem US$ 1 milhão ou mais fora do país em 31 de dezembro, e tem finalidade estatística e de acompanhamento da posição externa do país, sem cálculo de imposto. O prazo da CBE anual, de 15 de fevereiro a 5 de abril, também não coincide com o do imposto de renda. O ponto em comum é a coerência: os mesmos bens precisam aparecer com valores e titulares compatíveis nas duas declarações, porque a divergência entre elas é um sinal que chama atenção.

Perguntas frequentes

Tenho menos de US$ 1 milhão no exterior. Preciso declarar algo?

Ao Banco Central, não, salvo se estiver em conta conjunta cujo valor integral passe do limite. À Receita Federal, sim: todos os bens no exterior entram na declaração anual do imposto de renda, de qualquer valor.

Imóvel no exterior entra na CBE?

Entra. Imóveis localizados fora do Brasil estão no art. 7º da Resolução BCB 279/2022 e contam para o limite de US$ 1 milhão.

Quem tem trust no exterior declara a CBE?

O patrimônio transferido a agente fiduciário no exterior em favor de beneficiários residentes é capital brasileiro no exterior para a resolução, e o declarante é o residente beneficiário.

Depois da saída fiscal ainda preciso declarar a CBE?

A obrigação é do residente. Depois da saída fiscal, a pessoa deixa de ser residente e de estar obrigada, mas a declaração com data-base anterior à saída continua devida.

A Bloom faz a declaração CBE?

A Bloom confere o enquadramento, organiza a lista de ativos e alinha a CBE com o imposto de renda e com a estrutura. O envio é feito pelo declarante ou pelo profissional que ele indicar.

Para aprofundar

Por Equipe Bloom Capital

Declaração ao Banco Central conferida junto com a estrutura e o imposto de renda, para que as duas contem a mesma história. Conheça a Bloom · WhatsApp

Atualizado em

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