Custo de aquisição
Capital investido e aportes, com as datas e as cotações.
Offshore
Decidido o encerramento, o risco passa a estar na execução. Esta página é sobre o como: em que ordem fechar a estrutura, o que acontece com os ativos e o que declarar no Brasil.
A resposta
Encerrar uma offshore é liquidar a sociedade no exterior: vender ou transferir os ativos, pagar o que ela deve, distribuir o saldo ao sócio e pedir a dissolução no registro do país. Depois, refletir cada etapa na declaração do imposto de renda e, se for o caso, na do Banco Central.
A decisão de encerrar, manter, simplificar ou optar pela transparência é a etapa anterior, tratada na reorganização de estrutura offshore. Aqui o ponto de partida é a decisão tomada, com a conta feita. Os atos jurídicos de cada país são feitos por profissional habilitado.
O erro mais caro é abandonar a sociedade: parar de pagar o agente registrado e deixar o registro cancelá-la com ativos dentro. Em várias jurisdições, bens de sociedade cancelada podem passar ao Estado, e recuperá-los exige restaurar a sociedade, com custo e prazo.
Em resumo
A ordem
A sequência que evita retrabalho é: inventário dos ativos e contratos, venda ou transferência de cada ativo, quitação das obrigações, contas finais, distribuição do saldo ao sócio, pedido de dissolução e, por fim, encerramento da conta bancária e das declarações.
Transferir ativos em espécie ao sócio, em vez de vendê-los, é possível e às vezes preferível, mas cada ativo passa a ser do titular com o valor e a data da transferência, o que precisa estar documentado para a declaração e para uma venda futura.
A conta bancária da sociedade costuma ser a última a fechar, porque recebe o resultado das vendas e faz a distribuição. Fechá-la cedo demais, ou antes do pedido de dissolução, é uma causa comum de atraso.
Ativos, contratos, contas, agente registrado e obrigações pendentes.
Venda ou transferência de cada ativo e quitação do que a sociedade deve.
Balanço de liquidação e saldo pago ao sócio, com documentos.
Registro no país e reflexo nas declarações brasileiras.
O imposto
Pode gerar. Pela Lei 14.754/2023, a variação cambial do capital investido em controlada no exterior compõe o ganho de capital na baixa ou liquidação, inclusive por devolução de capital, tributado pelas alíquotas progressivas do art. 21 da Lei 8.981/1995.
O resultado depende do custo de aquisição registrado, dos lucros já oferecidos à tributação nos anos anteriores, da opção pela transparência, se houve, e da forma de distribuição. Lucros já tributados anualmente pela Lei 14.754/2023 não são tributados de novo na distribuição, o que exige que a apuração dos anos anteriores esteja correta.
Quando a apuração anual não vinha sendo feita, o encerramento é o momento em que a diferença aparece. Nesse caso, a regularização dos anos anteriores vem antes, e não depois, do pedido de dissolução.
Capital investido e aportes, com as datas e as cotações.
Apuração anual dos anos anteriores, que não se repete.
Diferença entre o recebido em reais e o custo, pela lei.
Em detalhe
Encerrar a sociedade não encerra a responsabilidade pelo que foi declarado. A Receita Federal pode revisar os anos anteriores dentro do prazo legal, e o Banco Central exige a guarda dos documentos das declarações de capitais no exterior por 10 anos.
Balanço final, atas, certificado de dissolução emitido pelo registro.
Extratos da conta até o encerramento e comprovantes das distribuições.
Cópias das declarações de imposto de renda e da CBE de todos os anos.
A sociedade não desaparece por isso, e o problema muda de lugar. Na maioria das jurisdições usadas para offshores, a falta de pagamento das taxas anuais e do agente registrado leva ao cancelamento da sociedade no registro, depois de um período em que ela fica irregular. Se houver ativos dentro dela nesse momento, como conta bancária, investimentos ou imóvel, eles podem ficar bloqueados e, em vários países, passar ao Estado, e recuperá-los exige restaurar a sociedade, com custos, multas e prazos. Do lado brasileiro, o cancelamento informal não resolve a declaração: a participação e o lucro continuam a ser declarados enquanto a sociedade existir, e a baixa precisa ser refletida com documentos. Para o residente fiscal no Brasil, a Lei 14.754/2023 trata o lucro da controlada anualmente e define como o ganho é apurado na liquidação. Por isso o encerramento se faz com liquidação formal, na ordem certa, e nunca por abandono.
Não necessariamente, e às vezes é o contrário. Para quem encerra a residência fiscal no Brasil com mudança real e comunicação de saída à Receita Federal, a tributação anual da Lei 14.754/2023 deixa de alcançar a sociedade, e a estrutura passa a ser avaliada pela lei do novo país de residência. Uma offshore que não fazia sentido para o residente no Brasil pode voltar a fazer para o não residente, sobretudo como veículo sucessório. Por outro lado, encerrar antes da saída mantém a operação sob a regra brasileira, com o ganho apurado na liquidação pela lei de 2023. A ordem entre saída fiscal e encerramento muda o imposto, as declarações e a sucessão, e é decidida com as duas contas lado a lado, antes de qualquer ato. Em todos os casos, as declarações dos anos em que o titular era residente precisam estar corretas, porque a mudança de residência não apaga obrigações passadas.
Depende do país, dos ativos e da situação das contas. A venda ou transferência dos ativos e as contas finais costumam tomar mais tempo que o pedido de dissolução em si. A Bloom não promete prazo antes de mapear a estrutura.
Pode, em muitos casos, como distribuição em espécie. Cada ativo passa a ser seu com o valor e a data da transferência, e essa operação tem reflexo tributário no Brasil, apurado pela Lei 14.754/2023.
A baixa da participação, o valor recebido na liquidação e o eventual ganho, além dos ativos que passaram ao seu nome. Se o total no exterior passar de US$ 1 milhão, a CBE reflete a mudança.
Muda. Os ativos que estavam na sociedade passam ao nome do titular e voltam a seguir o procedimento sucessório de cada país onde estão. O efeito sucessório é avaliado antes do encerramento.
O agente registrado e os profissionais habilitados no país da sociedade. A Bloom coordena a sequência e alinha o encerramento com as declarações no Brasil.
Já decidiu encerrar a offshore e quer fazer na ordem certa? Fale com a Bloom Capital. Falar com um especialista no WhatsApp.
No diagnóstico de elegibilidade, a Bloom mapeia a estrutura, confere a apuração dos anos anteriores, simula o imposto na liquidação e define a sequência de passos, com os profissionais do país da sociedade.