1. Home
  2. Glossário

Referência

Glossário de planejamento patrimonial internacional

Os termos que aparecem em qualquer conversa sobre saída fiscal, offshore e sucessão — definidos de forma direta, com a fonte legal quando ela existe.

Referência

O que este glossário cobre?


Este glossário reúne os termos técnicos mais usados em planejamento patrimonial internacional — saída fiscal, residência, estruturas no exterior e sucessão. Cada definição é curta, auto-contida e indica a norma de origem quando ela existe, para que possa ser conferida.

Os termos estão agrupados pela ordem em que costumam aparecer em uma conversa real: primeiro os que tratam de onde a pessoa é tributada, depois os que tratam de como o patrimônio é detido e, por fim, os que tratam de como ele é transmitido.

As definições são informativas. A aplicação de cada conceito a um caso concreto depende de análise individual — e é comum que dois termos parecidos, como residência migratória e residência fiscal, produzam efeitos completamente diferentes.

Em resumo

Como usar este glossário?

  • Residência — os termos que definem onde você é tributado.
  • Estruturas — offshore, holding, trust e entidade controlada.
  • Sucessão — ITCMD e os instrumentos de transmissão.
  • Fonte indicada — lei ou norma citada quando existe.
  • Uso informativo — a aplicação ao seu caso exige análise individual.

Atenção

Quais termos mais se confundem?


Três pares concentram a maior parte dos erros: residência migratória e residência fiscal, comunicação de saída e declaração de saída, e offshore e ocultação. Em cada par, tratar um termo pelo outro leva a decisões erradas.

Residência migratória é o direito de morar em um país; residência fiscal é a condição que define onde a renda é tributada. Ter a primeira não produz a segunda. Comunicação de saída é o aviso à Receita Federal; declaração de saída é o acerto de contas do ano da mudança. Uma não substitui a outra.

Offshore é uma entidade constituída no exterior, lícita e declarável. O que a lei proíbe é ocultar patrimônio ou deixar de declarar — e isso independe de onde os bens estão.

Migratória ≠ fiscal

Documento de residência não muda o país onde você paga imposto.

Comunicação ≠ declaração

A CSDP avisa; a declaração de saída acerta o imposto do ano.

Offshore ≠ ocultação

Estrutura no exterior é lícita quando declarada e tributada.

CSDP — Comunicação de Saída Definitiva do País

Ato pelo qual a pessoa física informa à Receita Federal que deixou de residir no Brasil em caráter permanente. Deve ser apresentada da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte (Instrução Normativa SRF 208/2002). Ver a página sobre a CSDP.

Declaração de Saída Definitiva do País

Declaração apresentada no ano seguinte ao da saída, referente ao período de 1º de janeiro até a data da mudança. Relaciona rendimentos e bens e apura o imposto devido nesse intervalo. É a última declaração de quem deixa de ser residente.

Residência fiscal

Condição que define em que país a pessoa é tributada pela totalidade da renda. No Brasil, o residente é tributado pela renda mundial; o não residente, apenas pela renda de fonte brasileira.

Residência migratória

Autorização concedida pela autoridade de imigração para morar em um país, temporária ou permanentemente. Não altera, por si só, a residência fiscal no país de origem.

Não residente

Pessoa que não tem residência fiscal no Brasil. É tributada apenas sobre rendimentos de fonte brasileira, em regra com retenção exclusiva na fonte, e não apresenta a declaração anual de ajuste.

Substância

Conjunto de fatos que demonstra que a mudança de país é real: habitação permanente, família, interesses econômicos e permanência efetivamente transferidos. Opõe-se à mudança apenas documental.

Centro de vida

Lugar onde se concentram as relações pessoais e econômicas da pessoa — moradia, família, trabalho, patrimônio. É o critério prático usado para verificar onde alguém de fato reside.

RUC — Registro Único de Contribuintes

Número de identificação fiscal no Paraguai, exigido de quem exerce atividade econômica ou é contribuinte no país. Indica cadastro tributário paraguaio; não encerra a residência fiscal brasileira.

Tributação territorial

Sistema em que o país tributa a renda gerada em seu território e, em regra, não alcança a renda de fonte estrangeira. Adotado pelo Paraguai (Lei 6.380/2019) e pelo Panamá.

Offshore

Entidade constituída fora do país de residência do titular para deter e administrar ativos internacionais. É lícita quando declarada; para residentes no Brasil, segue as regras da Lei 14.754/2023.

Entidade controlada no exterior

Entidade estrangeira controlada por pessoa física residente no Brasil, direta ou indiretamente, sozinha ou com pessoas ligadas. Seus lucros são tributados anualmente no Brasil, distribuídos ou não (Lei 14.754/2023).

Opção pela transparência fiscal

Escolha, prevista na Lei 14.754/2023, de declarar os bens da entidade controlada como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. É feita por entidade e é irrevogável enquanto o titular a detiver.

Trust

Arranjo em que o instituidor transfere bens a um trustee, que os administra em favor de beneficiários. Para a Receita Federal, os bens permanecem do instituidor até a distribuição ou o falecimento (Lei 14.754/2023).

Holding patrimonial

Sociedade constituída para ser titular de bens e participações de uma pessoa ou família. Organiza administração e sucessão; não torna os bens inalcançáveis nem elimina imposto.

ITCMD

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de competência estadual. Incide sobre heranças e doações, com alíquota máxima de 8% (Resolução 9/1992 do Senado) e progressividade obrigatória desde a Emenda Constitucional 132/2023.

CBE — Capitais Brasileiros no Exterior

Declaração prestada ao Banco Central por residentes no Brasil que detêm ativos no exterior acima do limite regulamentar. É obrigação distinta da declaração de imposto de renda.

CRS — troca automática de informações

Padrão internacional pelo qual instituições financeiras informam às autoridades fiscais as contas de residentes de outros países. É um dos meios pelos quais a Receita Federal recebe dados de contas no exterior.

Em detalhe

Por que os termos importam?


Porque em matéria tributária a palavra define a obrigação. Usar o termo errado em uma declaração, em um contrato ou em uma conversa com o banco pode enquadrar a pessoa em um regime que não é o dela.

Enquadramento

Residente e não residente seguem regras de tributação e de declaração diferentes.

Prova

Cada conceito tem elementos que precisam ser demonstrados — e documentos que os demonstram.

Sequência

Vários termos descrevem etapas; a ordem em que acontecem altera o resultado.

O que é residência fiscal?


Residência fiscal é a condição que define em que país uma pessoa é tributada pela totalidade de sua renda. No Brasil, o residente fiscal paga imposto sobre os rendimentos obtidos em qualquer lugar do mundo, enquanto o não residente é tributado apenas sobre os rendimentos de fonte brasileira. A Instrução Normativa SRF 208/2002 considera residente, entre outras hipóteses, quem reside no país em caráter permanente e quem ingressa com visto permanente ou permanece por mais de 183 dias em um período de doze meses. A condição se encerra com a saída em caráter permanente comunicada à Receita Federal ou depois de doze meses consecutivos de ausência. Residência fiscal não se confunde com nacionalidade, que é o vínculo jurídico com um Estado, nem com residência migratória, que é a autorização para morar em um país. Uma pessoa pode ter nacionalidade brasileira, residência migratória no Paraguai e continuar residente fiscal no Brasil — se é aqui que ela efetivamente vive.

O que é substância em uma saída fiscal?


Substância é o conjunto de fatos que demonstra que uma mudança de país realmente aconteceu. O termo não aparece como definição em uma lei específica; ele resume o que a administração tributária examina quando avalia se alguém deixou de ser residente. São quatro elementos, analisados em conjunto: habitação permanente no novo país, presença do núcleo familiar, localização dos interesses econômicos principais e permanência na maior parte do ano. Cada um se prova com documentos comuns — contrato de aluguel ou escritura, contas de consumo, matrícula escolar, extratos, registros de entrada e saída. Substância se opõe a estrutura de papel: a situação em que há documento de residência, endereço e comunicação de saída, mas a vida continua no Brasil. A diferença importa porque a Receita Federal pode desconsiderar uma saída sem substância e cobrar o imposto do período como se a pessoa tivesse permanecido residente. Por isso a substância é planejada antes da comunicação, e não reconstruída depois de um questionamento.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre residência fiscal e residência migratória?

A migratória é a autorização para morar em um país, concedida pela autoridade de imigração. A fiscal é a condição que define onde a renda é tributada, e depende de onde a pessoa efetivamente vive. Obter a primeira não altera, por si só, a segunda.

O que significa tributação territorial?

É o sistema em que o país tributa a renda gerada dentro de seu território e, em regra, não alcança a renda de fonte estrangeira de seus residentes. Paraguai e Panamá adotam esse modelo. O Brasil adota o oposto: tributa o residente pela renda obtida em qualquer país.

O que é uma entidade controlada no exterior?

É a sociedade ou outra entidade constituída fora do Brasil na qual a pessoa física residente, sozinha ou com pessoas ligadas, detém o controle. Pela Lei 14.754/2023, o lucro dessa entidade é tributado anualmente na declaração do controlador, distribuído ou não, salvo exceções previstas na própria lei.

O que é ITCMD?

É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de competência dos estados, que incide sobre heranças e doações. A alíquota máxima é de 8%, fixada pelo Senado Federal, e a Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade conforme o valor transmitido.

Onde encontro as normas citadas?

As leis federais estão no portal do Planalto, e as instruções normativas, no sistema de normas da Receita Federal. As páginas de serviço da Bloom indicam a fonte de cada dado tributário, com o ano da norma, para que a informação possa ser verificada diretamente.

Para aprofundar

Por Equipe Bloom Capital

Glossário mantido pela Bloom Capital, com a fonte legal de cada conceito quando ela existe. Conheça a Bloom · WhatsApp

Atualizado em

Encontrou o termo, mas quer entender como ele se aplica ao seu caso? Fale com a Bloom Capital. Falar com um especialista no WhatsApp.

Como aplicar os conceitos ao seu caso


Conceitos descrevem regras; o diagnóstico de elegibilidade aplica essas regras à sua situação. A Bloom analisa perfil, patrimônio e objetivos e devolve uma leitura clara do que é viável e em que sequência.