Operação no Paraguai
Comércio, serviços ou indústria com clientes, equipe e decisões no país.
Serviço
Constituir a sociedade é a parte simples. A Bloom Capital desenha antes o que a empresa vai fazer, onde está quem decide e como o lucro será tratado no Paraguai e no Brasil.
O serviço
Abrir empresa no Paraguai envolve escolher o tipo societário, constituir a sociedade pelo sistema unificado de abertura de empresas, inscrevê-la como contribuinte na DNIT e cumprir as obrigações contábeis locais. Estrangeiros podem ser sócios, e há um tipo societário que admite um único acionista.
Desde a Ley 6.480/2020, existe a Empresa por Acciones Simplificada (EAS), que pode ser constituída por uma única pessoa, física ou jurídica, e registrada pela internet no SUACE, o sistema do Ministério de Indústria e Comércio. As formas tradicionais continuam disponíveis: a sociedade de responsabilidade limitada (SRL) e a sociedade anônima (S.A.), cada uma com exigências próprias de governança e de registro.
O ponto que decide o projeto não é o formulário, e sim a função da empresa: operar de verdade no Paraguai, deter investimentos ou servir de base para quem vai se mudar. Cada função tem consequência diferente no imposto paraguaio e na declaração do sócio no Brasil.
Em resumo
Os impostos
No Paraguai, a renda empresarial paga o Impuesto a la Renta Empresarial, de 10%, e a distribuição de lucros paga o Impuesto a los Dividendos y Utilidades, retido pela sociedade. As duas regras estão na Ley 6.380/2019, que a DNIT administra.
O IDU é de 8% quando o sócio é residente no Paraguai e de 15% quando não é, conforme a Ley 6.380/2019. A renda tributada é a de fonte paraguaia: atividades desenvolvidas no país, bens situados nele ou direitos usados economicamente nele.
Para o sócio que continua residente fiscal no Brasil, a conta não termina aí. A Lei 14.754/2023 trata como controlada a entidade no exterior em que ele tem poder de decisão ou mais de 50% do capital. Quando ela tem renda ativa própria inferior a 60% da renda total, ou está em regime de tributação favorecida, o lucro é tributado no Brasil em 31 de dezembro de cada ano, distribuído ou não.
Operação real, investimento ou base para a mudança: a escolha muda o tipo societário e a tributação.
EAS, SRL ou S.A., conforme número de sócios, governança e planos futuros.
Constituição pelo SUACE, RUC na DNIT e livros contábeis locais.
Declaração do sócio residente, enquadramento na Lei 14.754/2023 e registro no Banco Central quando exigido.
Para quem
Faz sentido para quem tem atividade econômica real a desenvolver no Paraguai, para quem vai se mudar e precisa de uma estrutura local e para quem investe no país e quer separar o investimento da pessoa física. Em todos os casos, a empresa precisa ter função e substância.
Não faz sentido como atalho para tirar renda brasileira da tributação brasileira. Uma sociedade paraguaia sem operação, administrada do Brasil e que só recebe valores daqui, não muda a residência de ninguém e tende a ser tratada como controlada com renda passiva, tributada no Brasil todo ano.
A empresa também não dá residência fiscal. Ela pode apoiar um pedido migratório, mas a residência fiscal brasileira só termina com a mudança real e a saída comunicada à Receita Federal.
Comércio, serviços ou indústria com clientes, equipe e decisões no país.
Estrutura local para quem vai transferir a vida e a atividade.
Imóveis ou participações locais organizados fora da pessoa física.
Em detalhe
A escolha depende de quantos sócios haverá, de como serão tomadas as decisões e do que se pretende fazer com a empresa no futuro, como receber investidores, vender participação ou organizar a sucessão. Os três tipos mais usados atendem a perfis diferentes.
Admite sócio único e constituição pela internet; é o formato mais simples para começar.
Sociedade de quotas, adequada a poucos sócios que se conhecem.
Ações, órgãos de administração e fiscalização; serve a estruturas maiores e com mais sócios.
No Paraguai, a empresa paga o Impuesto a la Renta Empresarial, de 10% sobre a renda líquida de fonte paraguaia, e, quando distribui lucros, retém o Impuesto a los Dividendos y Utilidades, de 8% para o sócio residente no Paraguai e de 15% para o não residente, ambos previstos na Ley 6.380/2019. Há ainda o IVA, de 10% na regra geral e 5% em casos específicos, sobre as operações. Esses números não contam a história inteira para o brasileiro. Se o sócio continua residente fiscal no Brasil, o lucro da empresa paraguaia entra na declaração brasileira pelas regras da Lei 14.754/2023: tributado em 31 de dezembro de cada ano, quando a empresa é controlada e tem renda ativa própria inferior a 60% da renda total, ou apenas na distribuição, nos demais casos. Por isso a carga real depende de onde o sócio vive e do que a empresa faz, e só a simulação do caso mostra o resultado.
Pode. A legislação paraguaia admite estrangeiros como sócios e acionistas, e a Ley 6.480/2020 permite a Empresa por Acciones Simplificada com um único acionista, pessoa física ou jurídica, constituída pela internet no SUACE. A empresa precisa de domicílio no país, inscrição no Registro Único de Contribuyentes e contabilidade conforme as regras locais. Ser sócio à distância, porém, tem consequências do lado brasileiro. A participação é declarada na declaração anual do residente no Brasil, e a empresa pode ser enquadrada como controlada no exterior pela Lei 14.754/2023, com tributação anual do lucro quando a renda for predominantemente passiva. Além disso, uma empresa paraguaia gerida inteiramente do Brasil reforça, e não enfraquece, a conclusão de que a vida econômica do sócio continua aqui. Abrir a empresa sem morar no Paraguai é possível; esperar que ela mude a residência fiscal de alguém, não.
A constituição pelo SUACE é feita pela internet e costuma ser rápida, mas o prazo total depende da documentação do sócio estrangeiro, do registro no RUC e da abertura de conta bancária. A Bloom define o cronograma depois de conhecer o caso, sem prometer prazo de antemão.
A empresa pode apoiar um pedido migratório quando há investimento comprovado, nas hipóteses e valores do regulamento da Ley 6.984/2022. Mas residência migratória não é residência fiscal: o imposto brasileiro só deixa de alcançar a renda mundial com a saída fiscal.
Sim, se você é residente fiscal no Brasil. A participação entra na declaração anual, e a Lei 14.754/2023 define quando o lucro é tributado todo ano. Dependendo do valor dos ativos no exterior, há ainda a declaração ao Banco Central.
Pode, mas a operação precisa ter substância no Paraguai. Serviço prestado do Brasil, por quem mora no Brasil, faturado por empresa paraguaia, levanta dúvidas sobre onde a renda foi gerada e quem é o verdadeiro prestador. A Bloom avalia o fluxo antes de qualquer contrato.
A EAS admite um único acionista e tem constituição simplificada pela internet. A SRL é uma sociedade de quotas pensada para poucos sócios. A escolha depende da governança e dos planos futuros da empresa.
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No diagnóstico de elegibilidade, a Bloom entende a função da empresa, indica o tipo societário, simula a tributação no Paraguai e no Brasil e lista o que precisa estar pronto antes da constituição, sem compromisso de contratar.