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Serviço

Trust internacional: sucessão de ativos no exterior com regra clara

O trust organiza quem administra e quem recebe o patrimônio mantido fora do país. A Bloom Capital estrutura dentro das regras de transparência da Lei 14.754/2023.

O serviço

O que é um trust?


Trust é um arranjo jurídico, comum em países de tradição anglo-saxã, em que uma pessoa — o instituidor — transfere bens a um administrador, o trustee, para que ele os administre em favor de beneficiários, segundo regras escritas em um documento chamado deed.

O Brasil não tem a figura do trust no direito civil, mas passou a tratá-la expressamente no direito tributário com a Lei 14.754/2023. A lei definiu a quem os bens pertencem para fins fiscais em cada fase e encerrou a zona de incerteza que existia.

Para famílias com patrimônio no exterior, o trust serve sobretudo à sucessão: permite definir em vida como os ativos serão administrados e distribuídos, sem depender de inventário em cada país onde há um bem.

Em resumo

Como funciona o trust para residentes no Brasil?

  • Três papéis — instituidor, trustee e beneficiários, com regras escritas.
  • Transparência fiscal — os bens seguem sendo do instituidor para a Receita até a distribuição ou o falecimento.
  • Declaração obrigatória — o trust e seus ativos constam da declaração do titular.
  • Função sucessória — evita inventários paralelos em cada jurisdição.
  • Não é sigilo — estrutura declarada, sujeita à troca automática de informações.

O marco legal

Como a Lei 14.754/2023 trata o trust?


A lei adotou a regra da transparência: para fins tributários, os bens e direitos do trust são considerados do instituidor enquanto ele viver ou até serem distribuídos. Só então passam a ser do beneficiário.

Isso tem consequências diretas. Os rendimentos e ganhos dos ativos são tributados na pessoa do titular, como se ele os detivesse diretamente — inclusive pela regra de tributação anual quando o trust controla uma entidade no exterior. A mudança de titularidade para o beneficiário é tratada como doação, se ocorrer em vida, ou como transmissão causa mortis, se decorrer do falecimento.

A lei também exigiu que a escritura do trust ou a carta de desejos obrigue o trustee a cumprir essas regras — o que tornou necessária a revisão de estruturas constituídas antes de 2024.

  1. Diagnóstico do patrimônio no exterior

    Quais ativos, em que jurisdições, em nome de quem — e qual a residência fiscal de cada envolvido.

  2. Definição das regras

    Quem administra, quem recebe, em que condições e em que momento.

  3. Escolha de jurisdição e trustee

    Critérios técnicos: estabilidade jurídica, custo, reputação e aderência às normas de troca de informação.

  4. Declaração no Brasil

    Ativos e rendimentos refletidos na declaração do titular e nas obrigações junto ao Banco Central.

Critério

Quando o trust faz sentido — e quando não faz?


Faz sentido quando há patrimônio relevante fora do Brasil, herdeiros em mais de um país ou a necessidade de regras de administração que durem além da vida do titular. Abaixo de certo porte, o custo anual de trustee não se justifica.

Para patrimônios menores ou concentrados no Brasil, testamento, seguro de vida e holding costumam cumprir o mesmo papel por menos. E para quem espera que o trust esconda bens do fisco ou de credores, a resposta é direta: ele não faz isso, e a Bloom não estrutura com esse fim.

A decisão também depende da residência fiscal. Para quem já concluiu a saída fiscal do Brasil, a lógica tributária muda — e o desenho do trust precisa refletir a jurisdição onde o titular de fato reside.

Ativos em mais de uma jurisdição

Evitar um inventário em cada país onde há conta, imóvel ou participação.

Herdeiros menores ou vulneráveis

Regras de distribuição no tempo, com administração profissional.

Estrutura antiga a revisar

Trust constituído antes da Lei 14.754/2023 que nunca foi adequado às novas regras.

Em detalhe

O que muda com um trust na prática?


Na prática, o trust troca um problema jurídico — a sucessão em várias jurisdições — por uma disciplina: regras escritas, administração por terceiro e prestação de contas. Três efeitos merecem atenção antes da decisão.

Sucessão sem inventário local

Os ativos seguem as regras da escritura, sem depender de processo sucessório em cada país.

Tributação no titular

Enquanto o instituidor vive, rendimentos e ganhos são dele para a Receita Federal.

Transmissão tributada

A passagem ao beneficiário é doação ou herança — e o ITCMD entra na análise.

A quem pertencem os bens de um trust para a Receita Federal?


Desde a Lei 14.754/2023, a resposta está na própria lei. Para fins tributários, os bens e direitos objeto de um trust permanecem sob titularidade do instituidor depois da instituição e só passam à titularidade do beneficiário no momento da distribuição ou do falecimento do instituidor, o que ocorrer primeiro. Enquanto isso não acontece, os rendimentos e os ganhos de capital produzidos pelos ativos são considerados auferidos pelo titular e tributados conforme as regras aplicáveis a ele, como se a estrutura fosse transparente. A transmissão ao beneficiário é tratada como doação, quando feita em vida, ou como transmissão causa mortis, quando decorrente do falecimento. Na prática, isso significa que o residente fiscal no Brasil que institui um trust deve declarar os ativos subjacentes, recolher o imposto sobre os rendimentos e manter documentação que comprove origem e evolução patrimonial. O trust organiza a sucessão; não altera quem é o contribuinte.

Trust ou holding no exterior: qual a diferença?


São instrumentos de natureza diferente, e por isso é comum aparecerem juntos. A holding no exterior é uma sociedade: tem sócios, capital e administradores, e serve para deter ativos — carteira, imóveis, participações. O trust não é uma pessoa jurídica: é uma relação em que o trustee administra bens em favor de beneficiários, segundo a escritura. A holding responde à pergunta sobre como os ativos são detidos; o trust responde à pergunta sobre o que acontece com eles ao longo do tempo e depois da morte do titular. Em estruturas familiares, o arranjo típico é o trust detendo as ações da holding, que por sua vez detém os investimentos. Para o residente fiscal no Brasil, ambos são alcançados pela Lei 14.754/2023: a holding como entidade controlada, com tributação anual dos lucros, e o trust pela regra de transparência. Escolher entre um, outro ou os dois depende do porte do patrimônio, da família e do custo de manutenção.

Perguntas frequentes

Trust é legal no Brasil?

Sim. O Brasil não tem a figura no direito civil, mas reconhece trusts constituídos no exterior e passou a regular seus efeitos tributários com a Lei 14.754/2023. O que a lei exige é que a estrutura seja declarada e tributada corretamente.

Preciso declarar o trust no imposto de renda?

Sim. Enquanto o instituidor for vivo e os bens não tiverem sido distribuídos, os ativos do trust devem constar da declaração dele, como bens próprios, e os rendimentos são tributados em seu nome. Depois da distribuição ou do falecimento, a obrigação passa ao beneficiário.

Trust paga ITCMD?

A transmissão dos bens ao beneficiário é tratada pela lei federal como doação ou herança, e é nesse momento que a discussão sobre o ITCMD se coloca. A cobrança sobre bens no exterior depende da legislação de cada estado e das regras trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023. É um ponto que a Bloom analisa caso a caso.

O trust protege os bens de credores?

Não é para isso que ele serve, e estruturar com essa finalidade é um erro. Transferência feita para frustrar credores pode ser anulada, no Brasil e no exterior. O trust é um instrumento de sucessão e governança, constituído com patrimônio de origem comprovada e declarado.

Qual o custo de manter um trust?

Há honorários de constituição, remuneração anual do trustee e custos de contabilidade e conformidade nas jurisdições envolvidas. Os valores variam conforme a jurisdição e a complexidade. Por ser um custo fixo, o trust costuma se justificar apenas a partir de determinado porte de patrimônio — avaliação feita no diagnóstico.

Para aprofundar

Por Equipe Bloom Capital

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Atualizado em

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Como avaliar se o trust cabe no seu patrimônio


No diagnóstico de elegibilidade, a Bloom mapeia os ativos no exterior, a família e a residência fiscal de cada envolvido, e indica se o trust é o instrumento adequado — ou se uma alternativa mais simples cumpre o mesmo objetivo com menos custo.