Ativos em mais de uma jurisdição
Evitar um inventário em cada país onde há conta, imóvel ou participação.
Serviço
O trust organiza quem administra e quem recebe o patrimônio mantido fora do país. A Bloom Capital estrutura dentro das regras de transparência da Lei 14.754/2023.
O serviço
Trust é um arranjo jurídico, comum em países de tradição anglo-saxã, em que uma pessoa — o instituidor — transfere bens a um administrador, o trustee, para que ele os administre em favor de beneficiários, segundo regras escritas em um documento chamado deed.
O Brasil não tem a figura do trust no direito civil, mas passou a tratá-la expressamente no direito tributário com a Lei 14.754/2023. A lei definiu a quem os bens pertencem para fins fiscais em cada fase e encerrou a zona de incerteza que existia.
Para famílias com patrimônio no exterior, o trust serve sobretudo à sucessão: permite definir em vida como os ativos serão administrados e distribuídos, sem depender de inventário em cada país onde há um bem.
Em resumo
O marco legal
A lei adotou a regra da transparência: para fins tributários, os bens e direitos do trust são considerados do instituidor enquanto ele viver ou até serem distribuídos. Só então passam a ser do beneficiário.
Isso tem consequências diretas. Os rendimentos e ganhos dos ativos são tributados na pessoa do titular, como se ele os detivesse diretamente — inclusive pela regra de tributação anual quando o trust controla uma entidade no exterior. A mudança de titularidade para o beneficiário é tratada como doação, se ocorrer em vida, ou como transmissão causa mortis, se decorrer do falecimento.
A lei também exigiu que a escritura do trust ou a carta de desejos obrigue o trustee a cumprir essas regras — o que tornou necessária a revisão de estruturas constituídas antes de 2024.
Quais ativos, em que jurisdições, em nome de quem — e qual a residência fiscal de cada envolvido.
Quem administra, quem recebe, em que condições e em que momento.
Critérios técnicos: estabilidade jurídica, custo, reputação e aderência às normas de troca de informação.
Ativos e rendimentos refletidos na declaração do titular e nas obrigações junto ao Banco Central.
Critério
Faz sentido quando há patrimônio relevante fora do Brasil, herdeiros em mais de um país ou a necessidade de regras de administração que durem além da vida do titular. Abaixo de certo porte, o custo anual de trustee não se justifica.
Para patrimônios menores ou concentrados no Brasil, testamento, seguro de vida e holding costumam cumprir o mesmo papel por menos. E para quem espera que o trust esconda bens do fisco ou de credores, a resposta é direta: ele não faz isso, e a Bloom não estrutura com esse fim.
A decisão também depende da residência fiscal. Para quem já concluiu a saída fiscal do Brasil, a lógica tributária muda — e o desenho do trust precisa refletir a jurisdição onde o titular de fato reside.
Evitar um inventário em cada país onde há conta, imóvel ou participação.
Regras de distribuição no tempo, com administração profissional.
Trust constituído antes da Lei 14.754/2023 que nunca foi adequado às novas regras.
Em detalhe
Na prática, o trust troca um problema jurídico — a sucessão em várias jurisdições — por uma disciplina: regras escritas, administração por terceiro e prestação de contas. Três efeitos merecem atenção antes da decisão.
Os ativos seguem as regras da escritura, sem depender de processo sucessório em cada país.
Enquanto o instituidor vive, rendimentos e ganhos são dele para a Receita Federal.
A passagem ao beneficiário é doação ou herança — e o ITCMD entra na análise.
Desde a Lei 14.754/2023, a resposta está na própria lei. Para fins tributários, os bens e direitos objeto de um trust permanecem sob titularidade do instituidor depois da instituição e só passam à titularidade do beneficiário no momento da distribuição ou do falecimento do instituidor, o que ocorrer primeiro. Enquanto isso não acontece, os rendimentos e os ganhos de capital produzidos pelos ativos são considerados auferidos pelo titular e tributados conforme as regras aplicáveis a ele, como se a estrutura fosse transparente. A transmissão ao beneficiário é tratada como doação, quando feita em vida, ou como transmissão causa mortis, quando decorrente do falecimento. Na prática, isso significa que o residente fiscal no Brasil que institui um trust deve declarar os ativos subjacentes, recolher o imposto sobre os rendimentos e manter documentação que comprove origem e evolução patrimonial. O trust organiza a sucessão; não altera quem é o contribuinte.
São instrumentos de natureza diferente, e por isso é comum aparecerem juntos. A holding no exterior é uma sociedade: tem sócios, capital e administradores, e serve para deter ativos — carteira, imóveis, participações. O trust não é uma pessoa jurídica: é uma relação em que o trustee administra bens em favor de beneficiários, segundo a escritura. A holding responde à pergunta sobre como os ativos são detidos; o trust responde à pergunta sobre o que acontece com eles ao longo do tempo e depois da morte do titular. Em estruturas familiares, o arranjo típico é o trust detendo as ações da holding, que por sua vez detém os investimentos. Para o residente fiscal no Brasil, ambos são alcançados pela Lei 14.754/2023: a holding como entidade controlada, com tributação anual dos lucros, e o trust pela regra de transparência. Escolher entre um, outro ou os dois depende do porte do patrimônio, da família e do custo de manutenção.
Sim. O Brasil não tem a figura no direito civil, mas reconhece trusts constituídos no exterior e passou a regular seus efeitos tributários com a Lei 14.754/2023. O que a lei exige é que a estrutura seja declarada e tributada corretamente.
Sim. Enquanto o instituidor for vivo e os bens não tiverem sido distribuídos, os ativos do trust devem constar da declaração dele, como bens próprios, e os rendimentos são tributados em seu nome. Depois da distribuição ou do falecimento, a obrigação passa ao beneficiário.
A transmissão dos bens ao beneficiário é tratada pela lei federal como doação ou herança, e é nesse momento que a discussão sobre o ITCMD se coloca. A cobrança sobre bens no exterior depende da legislação de cada estado e das regras trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023. É um ponto que a Bloom analisa caso a caso.
Não é para isso que ele serve, e estruturar com essa finalidade é um erro. Transferência feita para frustrar credores pode ser anulada, no Brasil e no exterior. O trust é um instrumento de sucessão e governança, constituído com patrimônio de origem comprovada e declarado.
Há honorários de constituição, remuneração anual do trustee e custos de contabilidade e conformidade nas jurisdições envolvidas. Os valores variam conforme a jurisdição e a complexidade. Por ser um custo fixo, o trust costuma se justificar apenas a partir de determinado porte de patrimônio — avaliação feita no diagnóstico.
Tem patrimônio no exterior e quer organizar a sucessão com regra clara? Fale com a Bloom Capital. Falar com um especialista no WhatsApp.
No diagnóstico de elegibilidade, a Bloom mapeia os ativos no exterior, a família e a residência fiscal de cada envolvido, e indica se o trust é o instrumento adequado — ou se uma alternativa mais simples cumpre o mesmo objetivo com menos custo.