Bens em nome próprio em vários países
Cada conta e imóvel pode exigir um processo próprio.
Serviço
Quem deixa conta, imóvel ou empresa fora do Brasil deixa também um processo sucessório em cada país. A Bloom Capital organiza o mapa dos bens e o planejamento que reduz esse caminho para a família.
O serviço
O inventário de bens no exterior é feito no país onde cada bem está, pelas regras de lá. A Justiça brasileira inventaria e partilha os bens situados no Brasil, com exclusividade, mas não partilha imóvel em Miami nem conta em Lisboa: para eles, há um processo em cada jurisdição.
A regra está no art. 23 do Código de Processo Civil, que reserva à autoridade brasileira o inventário e a partilha de bens situados no Brasil. A contrapartida, reconhecida pelos tribunais, é que os bens situados fora seguem a jurisdição e os procedimentos do país onde estão, com prazos, custos e exigências próprios.
A Bloom não conduz o processo judicial: os atos de cada país são feitos por advogado habilitado lá. O que a Bloom faz é o mapa dos bens e dos herdeiros, a coordenação entre os países e, principalmente, o planejamento em vida que evita que a família enfrente vários inventários ao mesmo tempo.
Em resumo
O método
O trabalho começa por um inventário em vida: uma lista de cada bem, do país onde está, de quem é o titular e de como ele seria transmitido hoje. Com o mapa pronto, a Bloom mostra quantos processos a família enfrentaria e o que pode ser simplificado.
Para o residente no Brasil, os bens no exterior também têm reflexo tributário. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 227/2026 definiram regras gerais para o ITCMD quando há bens ou falecido no exterior, mas a cobrança depende de lei de cada estado, editada depois delas, e a situação muda de um estado para outro.
Na Lei 14.754/2023, os bens em trust passam ao beneficiário na distribuição ou na morte do instituidor, o que muda a lógica sucessória da estrutura. Cada instrumento, da conta conjunta ao trust, tem efeito diferente em cada país e é escolhido pelo mapa, e não pelo rótulo.
Cada ativo, país, titular e forma atual de transmissão.
Onde vivem, regime de bens e testamentos existentes.
Estrutura, beneficiários e testamento por jurisdição, com o custo comparado.
Advogados de cada país e declarações no Brasil alinhados.
Para quem
Faz sentido para famílias com conta, imóvel, empresa ou investimentos fora do Brasil, para quem tem herdeiros vivendo em outros países e para quem herdou bens no exterior e precisa conduzir o processo. Quanto mais países, maior o ganho de planejar antes.
Também é o caso de quem tem estrutura no exterior montada há anos, sem revisão sucessória, e de quem mantém bens em nome próprio em vários países por conveniência, sem saber como cada um seria transmitido.
Quando o falecimento já ocorreu, o trabalho muda de natureza: a Bloom ajuda a família a levantar os bens, a organizar a documentação e a coordenar os profissionais de cada país, enquanto o inventário brasileiro corre em paralelo.
Cada conta e imóvel pode exigir um processo próprio.
Filhos em outros países, com regras e impostos diferentes.
Levantamento dos bens e coordenação entre os países.
Em detalhe
Não existe instrumento único que elimine todos os processos, e quem promete isso simplifica demais. O que existe é um conjunto de escolhas, feitas em vida e declaradas, que reduz o número de jurisdições envolvidas e o tempo em que os bens ficam parados.
Contas e apólices que admitem beneficiário dispensam parte do processo, conforme o país.
Reunir ativos de vários países em um veículo transmitido por regras próprias.
Documento válido em cada jurisdição, coerente com o testamento brasileiro.
Não pode partilhar esses bens. O art. 23 do Código de Processo Civil reserva à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, o inventário e a partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou tenha domicílio fora do país. A contrapartida, reconhecida pelos tribunais brasileiros, é que a Justiça daqui não dispõe sobre bens situados no exterior: eles são inventariados no país onde estão, segundo os procedimentos de lá. Na prática, uma família com imóvel nos Estados Unidos, conta em Portugal e bens no Brasil pode enfrentar três processos, com advogados, prazos, custos e idiomas diferentes, e os bens de cada país só são liberados quando o processo local termina. Os bens no exterior ainda assim aparecem no inventário brasileiro para fins de informação e de cálculo, e a partilha precisa ser coerente entre os países. É essa multiplicação de processos que o planejamento em vida procura evitar.
Evitar todos nem sempre é possível; reduzir o número de processos, quase sempre. O primeiro passo é saber como cada bem seria transmitido hoje, porque a resposta muda por país e por tipo de ativo. Contas e apólices que admitem beneficiário indicado podem ser pagas fora do processo sucessório, conforme a lei local. Ativos de vários países podem ser reunidos em uma estrutura cujas quotas ou ações são transmitidas pelas regras dela, e um trust pode definir em vida quem recebe e quando, com as regras de transparência da Lei 14.754/2023 para o residente no Brasil. Testamentos válidos em cada jurisdição, coerentes entre si, evitam que a lei supletiva de cada país decida a partilha. Em todos os casos, a estrutura precisa ser feita antes e declarada, com função real, e o imposto de transmissão de cada país entra na conta. O que não funciona é transferir bens às pressas quando a sucessão já está próxima, sem desenho, o que costuma gerar imposto e disputa.
Depende do país e do bem: há jurisdições com procedimento simplificado para valores menores e outras com processo judicial longo. Os bens de cada país só são liberados quando o processo local termina, e a Bloom não promete prazo antes de mapear o caso.
Em regra, sim. O inventário de bens no exterior é conduzido por profissional habilitado na jurisdição onde o bem está. A Bloom coordena o trabalho para que os processos e o inventário brasileiro contem a mesma história.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 227/2026 deram regras gerais para o ITCMD quando há bens ou falecido no exterior, mas a cobrança depende de lei de cada estado. A situação é conferida no estado do caso, junto com o imposto do país onde o bem está.
Em alguns países, a conta conjunta com direito de sobrevivência passa ao outro titular sem processo; em outros, não. A regra é a do país do banco e precisa ser conferida, inclusive pelo efeito na declaração brasileira.
Pelo levantamento: quais bens existem, em que países e em nome de quem. Com isso, define-se o processo em cada jurisdição e o reflexo no inventário e na declaração no Brasil.
Quer saber quantos inventários a sua família enfrentaria hoje? Fale com a Bloom Capital. Falar com um especialista no WhatsApp.
No diagnóstico de elegibilidade, a Bloom monta o mapa dos bens e dos herdeiros, mostra como cada bem seria transmitido hoje e indica o que simplificar, com os profissionais habilitados de cada país quando for preciso.