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Saída fiscal

Aposentadoria no Paraguai para brasileiros: o benefício, o imposto e a mudança

O aposentado tem uma vantagem na mudança: não precisa reorganizar trabalho. E precisa conhecer a regra atual do imposto sobre o benefício de quem deixa de ser residente no Brasil, que mudou com a decisão do STF de 2024.

A resposta

Brasileiro aposentado pode morar no Paraguai?


Pode, e continua recebendo a aposentadoria. O benefício do INSS pode ser mantido por quem mora no exterior, e o Paraguai integra com o Brasil o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul, que facilita a comunicação entre os sistemas de previdência dos dois países.

A mudança de residência fiscal muda a forma do imposto. Em outubro de 2024, no Tema 1.174 do STF (ARE 1.327.491), o Supremo declarou inconstitucional a retenção de 25% sobre aposentadorias e pensões pagas a residente no exterior, prevista no art. 7º da Lei 9.779/1999 com a redação da Lei 13.315/2016. Pelo entendimento do STF e pela orientação da PGFN, aplica-se a tabela progressiva, com a faixa de isenção; confirme com a fonte pagadora e com a Receita antes de depender do número.

Por isso a conta da aposentadoria no Paraguai não é só de custo de vida. É preciso comparar o benefício líquido como residente e como não residente, somar as demais rendas e decidir com os números, antes da saída fiscal.

Em resumo

O que muda para o aposentado que mora no Paraguai?

  • Benefício mantido — o INSS continua pagando a quem mora no exterior.
  • Imposto do não residente — tabela progressiva na fonte, pelo Tema 1.174 do STF (2024) e pela orientação da PGFN.
  • Sem ajuste anual — retenção exclusiva na fonte, sem deduções (Parecer SEI 3.465/2025/MF).
  • Acordo previdenciário — Brasil e Paraguai no acordo do Mercosul (Decreto 5.722/2006).
  • Prova de vida — segue as regras vigentes do INSS para quem mora fora.

O imposto

Como a aposentadoria é tributada depois da saída fiscal?


Depois da saída fiscal, a aposentadoria paga pelo INSS passa a ser renda de não residente. Pelo Tema 1.174 do STF e pela orientação da PGFN, a retenção deve seguir a tabela progressiva mensal, com a faixa de isenção, e não os 25% do art. 7º da Lei 9.779/1999.

O Parecer SEI 3.465/2025/MF, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, publicado pela Receita Federal com a Nota PGFN 7/2025, orienta a aplicação: a tabela progressiva é aplicada exclusivamente na fonte, sem deduções e sem ajuste anual, e só sobre aposentadorias e pensões. Trabalho e serviços pagos ao não residente continuam com 25%. Como a aplicação pela fonte pagadora ainda precisa ser confirmada em cada caso, a conta do líquido é feita antes da mudança, com a fonte pagadora.

Planos de previdência privada e fundos de pensão têm regras próprias de tributação para o não residente, que dependem do regime escolhido no plano e do tipo de pagamento. Cada um é conferido com a entidade antes da mudança.

  1. Benefício hoje

    Valor bruto, imposto atual e isenções que se aplicam.

  2. Benefício como não residente

    Tabela progressiva na fonte, sem ajuste anual, e o líquido resultante.

  3. Demais rendas

    Aluguéis, aplicações e previdência privada no novo regime.

  4. Decisão

    Comparar com o custo de vida e os objetivos no Paraguai.

Na prática

Como receber a aposentadoria morando no Paraguai?


O benefício pode continuar sendo pago em conta no Brasil, movimentada pelo aposentado ou por procurador, ou pelos canais que o INSS oferece a quem vive no exterior. A comprovação de vida segue as regras vigentes do INSS, com canais próprios para quem mora fora, conferidos no gov.br antes da mudança.

É importante informar ao INSS e à fonte pagadora a mudança de residência, para que a retenção correta seja aplicada. Pagamento sem a retenção do não residente gera diferença de imposto que aparece depois, com acréscimos.

No Paraguai, a residência migratória segue a Ley 6.984/2022, em geral começando pela temporária do Mercosul. O tratamento dos proventos pagos do exterior pelo imposto paraguaio, que tem como regra a renda de fonte paraguaia, é confirmado para o caso.

Conta no Brasil

Benefício pago aqui, com procurador quando preciso.

Comprovação de vida

Regras vigentes do INSS para quem mora no exterior.

Retenção correta

Fonte pagadora informada da condição de não residente.

Em detalhe

Quais cuidados o aposentado deve ter antes de se mudar?


O aposentado costuma mudar com mais facilidade, porque não precisa reorganizar trabalho. Os cuidados estão em outro lugar: no imposto sobre o benefício, na saúde no novo país e na sucessão, que passa a envolver dois países.

Imposto sobre o benefício

Comparar o líquido como residente e como não residente.

Saúde

Plano de saúde ou seguro com cobertura no Paraguai, antes da mudança.

Sucessão

Bens no Brasil e no Paraguai, com o inventário de cada país.

Aposentado que mora no Paraguai paga imposto de renda no Brasil?


Paga sobre o benefício pago por fonte brasileira. Depois da saída fiscal, feita com mudança real para o Paraguai e comunicação à Receita Federal, o aposentado passa a não residente. A lei previa retenção de 25% na fonte sobre aposentadorias e pensões pagas a residente no exterior, no art. 7º da Lei 9.779/1999, com a redação da Lei 13.315/2016, mas o Supremo Tribunal Federal declarou essa alíquota inconstitucional em outubro de 2024, no Tema 1.174 (ARE 1.327.491), e determinou a aplicação da tabela progressiva, com a faixa de isenção; a aplicação pela fonte pagadora é confirmada no caso. O Parecer SEI 3.465/2025/MF, publicado pela Receita Federal, orienta que essa tabela seja aplicada exclusivamente na fonte, sem deduções e sem ajuste anual, e só a aposentadorias e pensões. Como não consta acordo entre Brasil e Paraguai na lista da Receita Federal, o tratamento do benefício no Paraguai também é conferido no caso, e o líquido é comparado nos dois regimes antes da mudança.

O INSS paga aposentadoria para quem mora no Paraguai?


Paga. A aposentadoria concedida pelo INSS não é suspensa porque o beneficiário passa a morar no exterior, e o pagamento pode continuar em conta no Brasil, movimentada pelo próprio aposentado ou por procurador cadastrado, ou pelos canais que o INSS oferece a residentes fora do país. O Brasil e o Paraguai fazem parte do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul, promulgado no Brasil pelo Decreto 5.722/2006, que permite somar períodos de contribuição feitos nos países do bloco para obter benefício e organiza a cooperação entre os sistemas de previdência. A comprovação de vida segue as regras vigentes do INSS, com canais próprios para quem mora no exterior. O que muda com a mudança é o imposto: a partir da saída fiscal, a fonte pagadora aplica a retenção do não residente, pela tabela progressiva, e o aposentado deixa de entregar a declaração anual de residente. Comunicar a mudança às duas pontas, INSS e Receita Federal, é o que evita diferenças cobradas depois.

Perguntas frequentes

Preciso fazer a saída fiscal para morar no Paraguai aposentado?

Se a mudança for definitiva, sim: a saída fiscal é a forma de deixar de ser residente no Brasil. Ela muda a forma de tributar a aposentadoria, que, pela orientação da PGFN, passa a ter retenção exclusiva na fonte pela tabela progressiva, sem ajuste anual; a conta é feita antes, com a fonte pagadora.

Ainda vale a retenção de 25% sobre a aposentadoria de quem mora fora?

Não para aposentadorias e pensões. O STF declarou a alíquota de 25% inconstitucional no Tema 1.174, em 2024, e a orientação da PGFN é aplicar a tabela progressiva; confirme com a fonte pagadora. Os 25% continuam para trabalho e serviços.

Posso somar contribuições feitas no Paraguai e no Brasil?

O Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul permite somar períodos de contribuição nos países do bloco para obter benefício, conforme as regras de cada sistema.

Como faço a prova de vida morando no Paraguai?

A comprovação de vida segue as regras vigentes do INSS, que oferece canais próprios para quem mora no exterior. Mantê-la em dia evita a suspensão do benefício.

Preciso de residência permanente no Paraguai?

Não no início. A residência temporária do Mercosul é o caminho mais comum, com conversão em permanente antes do vencimento.

Para aprofundar

Por Equipe Bloom Capital

Aposentadoria no Paraguai decidida com o benefício líquido calculado nos dois regimes, antes da mudança. Conheça a Bloom · WhatsApp

Atualizado em

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Como planejar a aposentadoria no Paraguai


No diagnóstico de elegibilidade, a Bloom compara o benefício líquido como residente e como não residente, soma as demais rendas, organiza a residência no Paraguai e define a data da saída fiscal.