Juros de títulos
Rendimento de aplicação financeira, 15% na declaração anual.
Investir no Paraguai
O mercado de capitais paraguaio é pequeno, concentrado em renda fixa e passou por uma reforma regulatória recente. Entender esse desenho evita comparar a bolsa de Assunção com a B3.
A resposta
A bolsa de valores do Paraguai é a Bolsa de Valores de Asunción, a BVA, antiga BVPASA, onde são negociados títulos de empresas, de instituições financeiras e do Tesouro, além de ações de um número pequeno de companhias. O acesso é sempre por uma casa de bolsa autorizada.
A supervisão do mercado cabe à Superintendencia de Valores, criada pela Ley 7.162/2023 dentro do Banco Central del Paraguay, que assumiu as funções da antiga Comisión Nacional de Valores. O mercado de valores ganhou nova lei em 2025, a Ley 7.572/2025, com o Banco Central como autoridade por meio da Superintendencia.
Diferente da B3, a maior parte do que se negocia em Assunção é renda fixa, com emissões em guaranis e em dólares. A liquidez das ações é baixa, e o mercado secundário de muitos títulos é restrito: comprar é simples, vender antes do vencimento pode não ser.
Em resumo
O acesso
O investidor abre conta em uma casa de bolsa autorizada pela Superintendencia de Valores, passa pelo cadastro e pela verificação de origem dos recursos e remete o dinheiro por câmbio regular. A Bloom não indica casa de bolsa: explica as etapas e a declaração.
Cada título tem prospecto, com emissor, moeda, prazo, garantias e classificação de risco, quando houver. Ler o prospecto é o equivalente paraguaio da lâmina de um título brasileiro e é o que diferencia aplicação informada de aposta na taxa.
Do lado brasileiro, a remessa segue a Lei 14.286/2021, o marco do câmbio, e os títulos entram na declaração anual de bens e direitos. Os rendimentos e ganhos seguem a Lei 14.754/2023 para o residente fiscal no Brasil.
Conferir o registro na Superintendencia de Valores antes de abrir conta.
Documentos pessoais, renda e origem dos recursos.
Câmbio por instituição autorizada, com contrato e comprovantes guardados.
Bens e direitos, rendimentos a 15% e, acima do limite, Banco Central.
A tributação
Para o residente fiscal no Brasil, juros e ganhos de títulos e ações no exterior são aplicações financeiras pela Lei 14.754/2023: tributação de 15% na declaração anual, separada dos demais rendimentos. No Paraguai, a renda de fonte local segue a Ley 6.380/2019.
Dividendos de ação paraguaia recebidos diretamente pela pessoa física residente no Brasil entram na mesma apuração anual. Se as aplicações forem feitas por uma sociedade no exterior controlada pelo investidor, as regras de entidade controlada da mesma lei passam a valer.
Como não consta acordo para evitar a dupla tributação entre Brasil e Paraguai na lista de acordos da Receita Federal conferida em 03/11/2026, o aproveitamento no Brasil do imposto pago lá depende das condições do art. 4º da Lei 14.754/2023 e é conferido antes de investir.
Rendimento de aplicação financeira, 15% na declaração anual.
Ganho apurado em reais e incluído na mesma apuração.
Para a pessoa física residente, mesma regra das aplicações.
Em detalhe
O mercado paraguaio é menor, e isso muda três riscos em relação ao brasileiro: a liquidez, a concentração em poucos emissores e a disponibilidade de informação pública. Nenhum deles impede investir, mas todos precisam entrar na decisão antes da remessa.
Muitos títulos são carregados até o vencimento; a venda antecipada pode não ter comprador.
Poucos emissores respondem por grande parte do volume negociado.
Títulos em guarani somam o risco cambial ao risco do emissor.
Na Bolsa de Valores de Asunción, a BVA, o volume é dominado pela renda fixa: títulos de dívida emitidos por empresas, por bancos e financeiras e pelo Tesouro paraguaio, em guaranis e em dólares americanos, além de operações de reporte e de um mercado de ações ainda pequeno, com poucas companhias listadas e baixa liquidez. Toda negociação passa por uma casa de bolsa autorizada, e o mercado é supervisionado pela Superintendencia de Valores, criada pela Ley 7.162/2023 dentro do Banco Central del Paraguay em substituição à antiga Comisión Nacional de Valores. Em 2025, o país aprovou uma nova lei do mercado de valores, a Ley 7.572/2025, que mantém o Banco Central, por meio da Superintendencia, como autoridade. Para o investidor brasileiro, isso significa um mercado com regulador e regras próprias, mas com profundidade bem menor que a da B3. A comparação justa não é entre taxas, e sim entre risco, liquidez e o imposto que incide nos dois países.
Não. A aplicação em títulos ou ações paraguaias é um investimento, e não um vínculo de residência. Quem investe na BVA e continua vivendo no Brasil segue residente fiscal brasileiro, declara os títulos como bens no exterior e paga, pela Lei 14.754/2023, 15% sobre juros, dividendos e ganhos na declaração anual, ainda que nada seja trazido de volta ao país. A residência migratória paraguaia por investimento é outro tema, com regras e valores definidos no regulamento da lei migratória, e mesmo ela não encerra a residência fiscal no Brasil. Isso só acontece com a mudança real do centro de vida e a comunicação de saída à Receita Federal, nos termos da Instrução Normativa SRF 208/2002. Quem pretende de fato se mudar pode tratar o investimento local como parte do projeto, mas a ordem é inversa: primeiro a mudança e a saída fiscal, depois o efeito tributário que o investimento passa a ter. Inverter a ordem costuma terminar em imposto cobrado com multa.
Pode. O acesso é por casa de bolsa autorizada pela Superintendencia de Valores, com cadastro e comprovação de origem dos recursos. Para o residente no Brasil, os títulos entram na declaração anual e os rendimentos são tributados a 15% pela Lei 14.754/2023.
Em regra, não diretamente: a negociação na BVA é feita por casas de bolsa paraguaias. Produtos oferecidos no Brasil com exposição ao Paraguai seguem a regulação brasileira e têm tributação própria.
Não. A Bloom não recomenda valor mobiliário, emissor nem intermediário. Ela explica as regras, organiza a estrutura e a declaração, e a escolha do investimento é feita com instituição autorizada.
Para aplicar como pessoa física não residente, em geral o cadastro na casa de bolsa basta, com os documentos que ela exigir. O RUC é do contribuinte com renda ou atividade sujeita aos impostos paraguaios, e o enquadramento é conferido no caso.
Os títulos continuam seus. A partir da saída fiscal do Brasil, a tributação passa a seguir a lei paraguaia, e as datas da mudança e da comunicação de saída definem até quando vale a regra brasileira.
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No diagnóstico de elegibilidade, a Bloom confere a sua residência fiscal, explica a tributação no Paraguai e no Brasil e organiza a estrutura e a declaração. A escolha da casa de bolsa e dos títulos fica com você e com instituição autorizada.