Quem vai morar no Paraguai
Reserva em moeda local para a vida que começa lá.
Investir no Paraguai
Taxas em dólar e em guarani chamam a atenção de quem pesquisa o Paraguai. Antes do rendimento, vêm três perguntas: quem regula o instrumento, quem garante o depósito e onde o investidor é residente fiscal.
A resposta
Renda fixa no Paraguai é o conjunto de aplicações com remuneração definida no início: certificados de depósito de poupança emitidos por bancos e financeiras, títulos de dívida de empresas negociados em bolsa e títulos do Tesouro paraguaio. Há emissões em guaranis e em dólares americanos.
Os bancos e as financeiras são supervisionados pelo Banco Central del Paraguay. Os títulos negociados em bolsa ficam sob a Superintendencia de Valores, criada pela Ley 7.162/2023, de 1º de setembro de 2023 (texto conferido no BACN em 03/11/2026), em substituição à antiga Comisión Nacional de Valores e integrada ao Banco Central, hoje sob a Ley 7.572/2025 do mercado de valores. Cada instrumento tem regulador, prospecto e risco próprios.
Para o brasileiro, o ponto que define o resultado não é a taxa anunciada. É a residência fiscal: quem continua residente no Brasil declara o rendimento aqui e paga o imposto brasileiro todo ano, ainda que o dinheiro nunca volte ao país.
Em resumo
A tributação
O rendimento pode ser tributado nos dois países. No Paraguai, a renda do capital de fonte paraguaia entra no Impuesto a la Renta Personal ou no imposto de não residentes, conforme a Ley 6.380/2019. No Brasil, o residente aplica a Lei 14.754/2023.
Pela Lei 14.754/2023, rendimentos de aplicações financeiras no exterior são apurados na declaração anual, separados dos demais rendimentos, à alíquota de 15%, com a variação cambial nas hipóteses previstas. Não há retenção pelo banco paraguaio em nome da Receita Federal: a apuração é do próprio investidor.
O imposto pago no Paraguai só pode ser deduzido no Brasil quando há acordo internacional que preveja a compensação ou reciprocidade de tratamento, como exige o art. 4º da lei. Não consta acordo para evitar a dupla tributação entre Brasil e Paraguai na lista de acordos da Receita Federal conferida em 03/11/2026, e por isso essa dedução é examinada caso a caso, antes da aplicação.
Certificado de banco, título de empresa ou título público, e quem supervisiona cada um.
Guarani ou dólar, liquidez e o que acontece no resgate antecipado.
Retenção paraguaia e 15% no Brasil, com a regra de dedução do art. 4º.
Bens e direitos no imposto de renda e, acima do limite, Banco Central.
Para quem
Pode fazer sentido para quem já tem vida, empresa ou planos concretos no Paraguai e quer recursos na moeda local, e para quem diversifica em dólar dentro de uma estrutura declarada. Em todos os casos, a conta precisa considerar o imposto brasileiro.
Para o residente no Brasil, comparar a taxa paraguaia com a de um título brasileiro sem descontar o imposto anual e o risco cambial distorce a decisão. A diferença de juros entre países costuma refletir risco de moeda, de emissor e de liquidez.
Para quem fez a saída fiscal e vive no Paraguai, a lógica muda: a tributação passa a seguir a lei paraguaia, e a aplicação local pode ser parte natural da vida no país.
Reserva em moeda local para a vida que começa lá.
Caixa da empresa paraguaia aplicado no próprio país.
Aplicação declarada, com o imposto anual na conta.
Em detalhe
Antes de qualquer remessa, cinco pontos precisam estar claros: quem emite e quem regula o título, qual a garantia, em que moeda ele paga, como é a liquidez e como cada pagamento entra na declaração brasileira. A Bloom ajuda a responder essas perguntas sem indicar produto.
Depósitos em bancos e financeiras têm fundo de garantia com limite por depositante e por entidade, fixado em lei.
Não tem a garantia dos depósitos: o risco é do emissor, descrito no prospecto.
Câmbio por instituição autorizada e origem dos recursos documentada.
Paga. O residente fiscal no Brasil é tributado pela renda do mundo inteiro, e a Lei 14.754/2023 trata os rendimentos de aplicações financeiras no exterior, como depósitos remunerados e títulos de renda fixa, como renda a declarar todo ano, à alíquota de 15%, separada dos demais rendimentos. O fato de o dinheiro ficar no Paraguai não adia o imposto, porque a regra alcança o rendimento percebido, e não a remessa ao Brasil. No Paraguai, a renda do capital de fonte paraguaia também pode ser tributada, pelo Impuesto a la Renta Personal ou pelo imposto de não residentes previstos na Ley 6.380/2019. A dedução do imposto paraguaio no Brasil depende de acordo internacional ou de reciprocidade, nos termos do art. 4º da Lei 14.754/2023, e não consta acordo entre Brasil e Paraguai na lista da Receita Federal conferida em 03/11/2026. Por isso a simulação do imposto nos dois países vem antes da escolha do título.
Depende do instrumento, e a pergunta certa é qual risco se está correndo. O certificado de depósito emitido por banco ou financeira supervisionados pelo Banco Central del Paraguay tem o risco da instituição, mitigado pelo fundo de garantia de depósitos até o limite fixado em lei por depositante e por entidade. O título de dívida de uma empresa, negociado em bolsa sob a supervisão da Superintendencia de Valores, tem o risco do emissor, e a garantia de depósitos não se aplica a ele. O título público tem o risco do Estado paraguaio. Em todos os casos, há ainda o risco de moeda, quando a aplicação é em guaranis, e o de liquidez, quando o resgate antes do prazo não é possível ou tem custo. Taxas mais altas do que as de mercados maiores costumam remunerar exatamente esses riscos. A Bloom não indica emissor nem instituição: organiza a estrutura, a declaração e a leitura das regras, e a escolha é feita com instituição autorizada.
Não necessariamente. As exigências de cadastro variam por instituição e costumam pedir documento, comprovante de renda e de origem dos recursos. Quem aplica sem morar no Paraguai continua residente fiscal no Brasil e declara o rendimento aqui, à alíquota de 15% da Lei 14.754/2023.
Para o residente no Brasil, o rendimento de aplicação financeira no exterior é apurado em reais, com a variação cambial nas hipóteses previstas na Lei 14.754/2023. Depósitos não remunerados têm regra própria. A conta é feita aplicação por aplicação.
Não. A Bloom não recomenda valor mobiliário, emissor nem instituição. Ela explica as regras, organiza a estrutura e a declaração, e a escolha do investimento é feita com instituição autorizada pelo regulador paraguaio.
Se o total de bens e direitos no exterior chegar a US$ 1 milhão em 31 de dezembro, sim: a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória pela Resolução BCB 279/2022. Abaixo disso, a declaração anual do imposto de renda continua obrigatória.
Não. Investir em um país não transfere a residência fiscal para ele. A residência brasileira só termina com a mudança real do centro de vida e a comunicação de saída à Receita Federal.
Quer entender como uma aplicação no Paraguai fica na sua declaração antes de remeter? Fale com a Bloom Capital. Falar com um especialista no WhatsApp.
No diagnóstico de elegibilidade, a Bloom confere a sua residência fiscal, simula o imposto no Paraguai e no Brasil e organiza a estrutura e a declaração. A escolha do título fica com instituição autorizada, e a Bloom não indica produto.